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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Município vai indenizar vítima de erro médico

O município de Bom Jesus das Selvas terá que pagar indenização de R$ 120 mil por danos morais, reparação por danos materiais e pensão mensal de um salário mínimo à família de um paciente que morreu no hospital público da cidade, vítima de choque anafilático. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

A esposa e dois filhos do paciente ajuizaram ação de indenização, alegando que ele foi levado ao hospital municipal após sentir-se mal, em março de 2006, sendo encaminhado ao ambulatório para receber uma medicação injetável, falecendo 15 minutos após a administração do medicamento.

O laudo do Instituto Médico Legal (IML) constatou morte decorrente de choque anafilático, uma reação alérgica intensa após contato com determinadas substâncias.

Os desembargadores rejeitaram as razões do recurso do Município contra a condenação, entendendo que a responsabilidade objetiva do ente público assentada no risco administrativo decorre da conduta de seus agentes públicos, o que no caso ficou evidenciado pelo nexo entre a morte e os atos dos funcionários, que deixaram de realizar o teste de alergia antes da injeção da medicação.

A relatora, desembargadora Nelma Sarney, considerou a gravidade do impacto psicológico sofrido pelos parentes, ao verem seu ente morto pela ausência do teste de tolerância ao medicamento. Todo o sofrimento suportado pelos autores resultou de uma conduta negligente por parte dos profissionais de saúde, argumentou

Fonte: TJMA