A decisão foi tomada a partir do voto do relator do processo, conselheiro Ricardo Ruiz
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, o negócio em que a Rede D``Or adquiriu participação direta ou indireta de cinco hospitais e dois centros radiológicos no Distrito Federal (DF), conforme antecipou o Valor PRO, o serviço de notícias em tempo real do Valor.
Pela decisão, a Rede D``Or terá que vender o Hospital Santa Lúcia ou o Santa Luzia e o Hospital do Coração. A empresa terá que escolher quais dos hospitais serão vendidos à concorrência, mas não está impedida de fazer novas aquisições no futuro.
A decisão foi tomada a partir do voto do relator do processo, conselheiro Ricardo Ruiz. Ele constatou que o domínio da D``Or no Distrito Federal ficou superior a 50%. Em junho de 2012, a rede adquiriu participações na empresa Medgrupo, que controla os hospitais Santa Helena, Prontonorte, Maria Auxiliadora, Renascer e Santa Lúcia. A D``Or já controlava o Santa Luzia.
``Tanto por internação, quanto por leito ou por faturamento, temos concentrações que ultrapassam 50%``, disse Ruiz. ``Em alguns casos, temos quase 70%. Os três indicadores estão entre 50% e 70%.``
Ruiz verificou ainda que existe um vínculo entre o BTG e a rede D``Or. Segundo ele, até o BTG admitiu que existem barreiras à entrada de concorrentes no mercado de hospitais do DF, razão pela qual o caso foi analisado com cautela pelos conselheiros. ``Um investidor da D``Or afirmou que há dificuldades para a entrada num segmento em que ele investe``, enfatizou Ruiz, referindo-se ao BTG. ``As requerentes vão deter os dois maiores hospitais do DF, que são rivais efetivos``, concluiu, referindo-se à D``Or e ao Medgrupo.
No início do julgamento, o procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo, disse que a única saída para o caso seria a determinação da venda de um dos hospitais.
Já o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal pediu a reprovação do negócio. ``Imagine um hospital sendo colocado à venda. Quem comprará?``, questionou Neide Mallard, ex-conselheira do Cade, que advoga para o Sindicato. ``Não é toda a hora que se acha um comprador de hospital, sobretudo do porte do Santa Luzia. Então, só há uma solução, que é o total desfazimento da operação``, afirmou Neide. ``Se o mercado nada sofreu até aqui, por que é que teria que sofrer agora a partir de uma decisão do Cade?``, questionou a advogada.
Ao fim do julgamento, o presidente do Cade, Vinícius Carvalho, ressaltou que é possível sim a determinação de venda de hospitais para a concorrência. ``Eu queria repudiar com muita veemência a ideia de que qualquer insegurança jurídica aconteça por responsabilidade do Cade``, disse Carvalho, lembrando que não é a primeira vez que o órgão antitruste determina a venda de ativos de empresas.
O negócio entre a D``Or e o Medgrupo chegou ao Cade em 18 de junho de 2012 e foi considerado polêmico desde o início da análise pelos conselheiros. Em 26 de setembro de 2012, o órgão antitruste assinou um acordo com a D``Or pelo qual a empresa se comprometeu a não avançar na operação com o Medgrupo. Desde então, a gestão das sociedades e dos ativos adquiridos do Medgrupo permaneceu inalterada. O negócio ficou, portanto, ``congelado``. Se o acordo fosse descumprido, a D``Or pagaria multa de R$ 50 milhões.
Em seguida, a Superintendência-Geral pediu ao Tribunal do Cade a imposição de restrições ao negócio. Para a Superintendência, se a compra do Medgrupo fosse mantida, novas empresas teriam dificuldades para entrar no mercado e a rivalidade entre os hospitais ficaria comprometida. O parecer sugeriu a venda do Santa Lúcia ou do Santa Luzia juntamente com o Hospital do Coração. Essa sugestão foi aceita por unanimidade pelos conselheiros no julgamento que terminou às 13h de ontem.
A Rede D``Or deverá cumprir a decisão. Em nota, a empresa ressaltou que a operação foi aprovada ``mediante a alienação de um dos ativos hospitalares da Asa Sul de Brasília, em razão da proximidade dos hospitais e de sua natureza similar de concorrência``.
``A Rede D``Or reitera seu compromisso de ampliação da qualidade e quantidade dos serviços médico-hospitalares ofertados no Distrito Federal, conforme já apresentado nos autos do processo analisado pelo Cade e manifestado publicamente nos jornais de Brasília``, informou o grupo hospitalar.
A advogada Barbara Rosenberg, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, que defendeu a D``Or perante o Cade, achou que a decisão foi positiva. ``A decisão permitiu que a D``Or continue investindo em Brasília para melhorar a prestação de serviços hospitalares na cidade``, disse Barbara. ``A companhia está satisfeita com o resultado do julgamento``, completou a advogada da Rede D``Or.
Fonte: Valor Econômico / Juliano Basile
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.