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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Barbosa defende importância do Judiciário no direito à saúde

Barbosa ressaltou que o direito à saúde é um direito fundamental social, estabelecido na Constituição Federal de 1988

O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Joaquim Barbosa, defendeu nessa segunda-feira (3/6) o papel do Judiciário na efetivação do direito à saúde dos brasileiros. Segundo ele, que também preside o STF (Supremo Tribunal Federal), em um “grande número de casos” a garantia de acesso aos serviços depende da intervenção desse Poder.

“Se a República Federativa do Brasil tem por objetivo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária é imperioso que todos os cidadãos tenham condições de ver assegurados seus direitos à saúde. E, em um grande número de casos, isso não ocorre sem a intervenção do Poder Judiciário”, disse, ao participar da abertura do Seminário Direito à Saúde: Desafios para a Universalidade, promovido pelo CNJ.

Barbosa ressaltou que diante das “expressivas desigualdades” na prestação dos serviços, que incluem a disponibilização de tratamentos e a oferta de medicamentos, muitos brasileiros buscam amparo judicial, o que tem obrigado o Poder Judiciário a atuar de forma rigorosa e com precisão para “impedir que o fosso entre os cidadãos se alargue ainda mais”.

Ao enfatizar que a concretização do direito à saúde é uma incumbência compartilhada pela União, pelos estados e pelos municípios, ele admitiu que não se pode impor ao Estado a concessão ilimitada de todo e qualquer tratamento em razão de limitações orçamentárias. O ministro enfatizou, no entanto, que isso não pode ser usado como argumento para isentar o Poder Público da obrigação de cumprir seu dever constitucional, cujo objetivo é “manter rígido o direito à vida”.

“Por isso, argumentos como a impossibilidade de controle dos atos administrativos de mérito pelo Judiciário ou a ausência de conhecimento técnico do magistrado não podem ser utilizados, sem a devida ponderação, como um escudo contra a realização do direito fundamental à saúde”, disse.

Barbosa ressaltou que o direito à saúde é um direito fundamental social, estabelecido na Constituição Federal de 1988, e que sem a devida prestação desse serviço a população considerada mais vulnerável fica em posição de extrema desigualdade, com riscos, inclusive, à vida. O ministro acrescentou que a concretização desse direito representa não apenas uma expectativa da sociedade, mas também uma determinação da Constituição Federal que precisa ser respondida pelo Estado brasileiro.

“O desafio dessa área é tão superlativo que o Supremo Tribunal Federal tem decidido que o Estado brasileiro não pode se furtar ao dever, que lhe incumbe, de propiciar aos cidadãos hipossuficientes os meios necessários ao gozo do direito à saúde”, completou.

Fonte: Agência Brasil