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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 1 de junho de 2013

Seguridade aprova controle mais rigoroso da venda de antibióticos

Conforme a medida, medicamentos psicotrópicos (calmantes ou estimulantes) e entorpecentes só poderão ser vendidos mediante retenção da receita médica pelas farmácias

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (29), proposta que submete os antibióticos ao mesmo controle que hoje recai sobre os medicamentos psicotrópicos (calmantes ou estimulantes) e entorpecentes. Conforme a medida, eles só poderão ser vendidos mediante retenção da receita médica pelas farmácias.

O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 6492/06, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que havia sido aprovado pela Câmara em 2009. Por ter sido alterada pelos senadores, a matéria retornou para análise dos deputados. Na Comissão de Seguridade, recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES).

A matéria que saiu da Câmara criava uma nova lei para proibir a venda de antibióticos sem receita. Em vez de criar uma nova legislação, o substitutivo do Senado altera a Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos.

Segundo Dr. Jorge Silva, a mudança promovida pelos senadores torna mais rigorosa ainda a venda dos antibióticos e vai além da retenção da receita médica.

Cuidados

Conforme lembrou o relator, as regras atualmente válidas para a venda de medicamentos psicotrópicos e entorpecentes determinam que drogarias e farmácias escriturem as compras, as vendas e o estoque de cada remédio sob controle. Para tanto, devem utilizar um livro de registro específico para anotar todas as movimentações realizadas nos estoques.

A notificação de receita tem que ser feita em formulários específicos e diferenciados. Além disso, a estocagem desses produtos deve ser feita em locais especiais, separados dos demais medicamentos.

“Tal controle limitaria a possibilidade da automedicação e da indicação de antibióticos pelos funcionários de drogarias e farmácias. O paciente que apresentar um quadro infeccioso deverá obrigatoriamente receber a indicação de antibiótico por um médico. Isso aumentará a segurança no uso dos antimicrobianos e poderá reduzir a ocorrência da resistência bacteriana, fenômeno promovido pelo uso indiscriminado de antibióticos”, explicou Dr. Jorge Silva.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo, e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara