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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Aprovada punição a gestores do SUS envolvidos em irregularidades

Advertência e multa são as sanções recomendadas em caso de infração administrativa no setor

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta última quarta-feira (29), um mecanismo legal mais específico e eficaz para punir gestores de políticas públicas de saúde no âmbito da União, dos estados e dos municípios envolvidos em ações fraudulentas.

A responsabilização destes agentes públicos foi proposta no PLS 174/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE), e contou com voto favorável do relator, senador Jorge Viana (PT-AC), mantido pelo relator ad hoc, Anibal Diniz (PT-AC).

Atualmente, a única forma de enfrentar irregularidades no setor é suspender repasses do Ministério da Saúde a estados e municípios até que se comprove a efetiva prestação dos serviços. Humberto observou, entretanto, que a medida falha por não punir o mau gestor.

“Apenas prejudica a execução das políticas de saúde pública e cria transtornos ainda maiores para a população” ressaltou, na justificação do PLS 174/2011.

Sanções

Advertência e multa são as sanções recomendadas em caso de infração administrativa no setor. Deverão ser aplicadas, entre outras situações, quando o gestor deixar de estruturar o fundo de saúde; não apresentar os planos de saúde e os relatórios de gestão; impedir o acesso às informações financeiras e administrativas relativas às políticas públicas em execução.

O valor da multa vai variar entre dez e cinquenta vezes o valor do salário mínimo vigente na data da condenação (hoje de R$ 6.780 a R$ 33.900), fixado em função da gravidade da infração e da extensão do dano causado à saúde da população. Em caso de reincidência, o valor da primeira condenação poderá ser ampliado de dez a vinte vezes.

Crimes de responsabilidade

O PLS 174/2011 também cuida de enquadrar os gestores de saúde infratores na Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950). Dentre as práticas classificadas como crime de responsabilidade sanitária, destacam-se a transferência de recursos do fundo de saúde para outra conta, mesmo que vinculada ao setor público; a não execução de ações previstas no plano de saúde; a inserção de informações falsas no relatório de gestão.

Se houver indícios concretos da ocorrência de infração administrativa ou crime de responsabilidade sanitária, caberá ao conselho de saúde federal, estadual ou municipal e ao Sistema Nacional de Auditoria do SUS (Sistema Único de Saúde) acionar o Ministério Público e os órgãos de controle e externo para investigarem o caso.

Ajuste de conduta

Ao defender a proposta na CCJ, Humberto adiantou que vai aprofundar o debate na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde o PLS 174/2011 deverá ser votado em decisão terminativa. Ele realçou sua intenção, ao apresentá-la, de viabilizar a implantação de políticas nacionais de saúde a partir do estabelecimento de responsabilidades compartilhadas entre União, estados e municípios.

“Estamos legalizando as comissões intergestores e dando aos pactos que são feitos nessas comissões a condição de ser um contrato que pode ser cobrado legalmente”, comentou, observando que as responsabilidades de cada parte poderão ser cobradas a partir do Termo de Ajuste de Conduta Sanitária (Tacs) a ser celebrado entre si.

O PLS 174/2011 tramita em conjunto com o PLS 190/2009, que foi rejeitado pela CCJ.

Fonte: Saúde Web