Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 4 de junho de 2013

Barbosa diz que judicialização da saúde é tema superlativo

A judicialização dos direitos sociais à saúde é um tema “superlativo” e deve ser enfrentado sem rodeios em razão do número cada vez mais frequente de decisões administrativas e judiciais referentes ao pleito de cidadãos na busca por essa garantia elementar. Esta é a conclusão do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa, ao discursar na abertura do seminário Direito à Saúde, associado ao Terceiro Evento Latino-americano sobre Direito à Saúde e Sistemas de Saúde. O seminário ocorre nesta segunda (3/6) e terça-feira (4/6) na sede do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília.

“No Brasil, a desigualdade no campo da saúde é tão expressiva, que se tornou imperativo para o Poder Judiciário atuar com bastante rigor e precisão para impedir que o fosso entre os cidadãos se alargue ainda mais”, disse Barbosa na abertura do evento internacional.

O ministro reconheceu, contudo, que diante das limitações orçamentárias, não se pode impor ao Estado a responsabilidade pela concessão ilimitada de tratamentos e medicamentos. Porém, na opinião de Barbosa, isso não deve servir como justificativa para o desrespeito a um direito que, além de constitucional, envolve uma garantia elementar, que é o direito à vida.

"Argumentos tais como o da ‘reserva do possível’, da impossibilidade do controle dos atos administrativos de mérito pelo Judiciário, o da ausência de conhecimento técnico do magistrado não podem ser utilizados sem a devida ponderação como um escudo contra a realização do direito fundamental à saúde", afirmou o ministro.

O evento ocorre uma semana após o CNJ começar analisar a proposta que recomenda a criação de varas especializadas em processar e julgar ações referentes ao direito à saúde. A relatoria do processo no CNJ é do conselheiro Ney Freitas, que também preside a Comissão de Acesso à Justiça do conselho e o Fórum Nacional da Saúde. Estavam presentes ainda à abertura do evento nesta segunda, além do presidente do CNJ e do conselheito Ney Freitas, o presidente do TST, ministro Carlos Alberto, o juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas, o representante no Brasil da Organização Panamericana de Saúde da Organização Mundial de Saúde (OPAS/OMS), o cubano Joaquin Molina, e a economista especialista em saúde e responsável pela políticas relacionadas a sistemas de saúde do Instituto do Banco Mundial, Maria-Luisa Escobar.

Durante sua fala, o presidente do STF disse que embora esteja superada a discussão sobre a garantia de acesso à saúde ser obrigação do Estado, a desigualdade “expressiva” na prestação desse direito pelo poder público levou ao crescimento da demanda junto ao Judiciário na busca para assegurar sua efetivação.

Corte Interamericana
O juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos Roberto Caldas citou, por ocasião da abertura do evento, uma decisão recente daquela corte que garantiu a uma mulher de El Salvador o direito de interromper a gravidez de um feto anencéfalo, o que vinha sendo negado pelas autoridades salvadorenhas — apesar de relatórios médicos que indicavam urgência no procedimento.

“Em matéria urgente, a corte não analisa a questão de fundo, nem estabelece uma responsabilidade do Estado. Mas, a decisão foi clara em determinar que as autoridades do Estado de El Salvador propiciassem, de maneira urgente, esforços para preservar a vida desta mãe e a interrupção da gravidez”, explicou.

Roberto Caldas falou também das atividades do grupo de trabalho da Corte Interamericana, ocupado de analisar informes referentes à adoção por países signatários de políticas de direito à saúde. O grupo estuda “informes nacionais” previstos no protocolo de San Salvador, adesivo ao Pacto de San Jose da Costa Rica.

“Esses relatórios são muito importantes. Nos últimos dois anos, vêm sendo discutidos e creio que é de grande interesse para os participantes desse encontro”, disse.

Fonte: Revista Consultor Jurídico (Rafael Baliardo)