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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Estado deve retomar cirurgias de fissura labiopalatal

Decisão beneficiará 161 crianças que aguardam na fila de espera de atendimento do programa Centrinho, na Fundação Cecon

O Estado do Amazonas e a Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (Fcecon) deverão restabelecer, em cinco dias, a realização de cirurgias de fissura labiopalatal em crianças inscritas no programa "Centrinho", destinado a este tipo de tratamento.

A decisão em caráter de urgência é da juíza Rebeca de Mendonça Lima, do Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus, na Ação Civil Pública nº 0613532-50.2013.8.04.0001, ajuizada pela 28ª Promotoria de Justiça que atua junto ao Juizado da Infância e da Juventude Cível.

"Ocorre que a intervenção cirúrgica, feita em crianças com tal problema a ser realizada na região labial, deve ser realizada entre os 03 a 05 meses de vida das crianças e o palato até 18 meses de vida, pois se feita após essa época de vida a cirurgia não mais será eficaz, ficando todas as crianças com danos irreparáveis no que diz respeito a sua fonação, logo por isso se justifica o caráter de urgência de tal ação", afirma a magistrada em trecho da decisão.

Conforme a liminar, as cirurgias deverão ser realizadas em horário adequado, com suporte técnico necessário ao acompanhamento das crianças e adolescentes que serão atendidos pelo Programa, sob pena de multa de R$ 70 mil ao dia, sem prejuízo das sanções criminais.

Ação

Segundo a promotora Vânia Maria Marques Marinho, "o pedido é para que o Estado garanta o atendimento em tempo hábil", pois as intervenções cirúrgicas devem ser feitas em determinado prazo.

De acordo com a ação, 161 crianças aguardam na fila de espera para a realização das cirurgias; depois deve ser feito também tratamento com dentista e fonoaudiólogo, também pelo programa Centrinho.

O programa é integralmente financiado pela Liga Amazonense Contra o Câncer (LACC), por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (Susam). De acordo com contrato firmado entre a Susam e a LACC, já no sétimo termo aditivo, o último repasse foi no valor de R$ 984 mil, com prazo de vigência entre 1º de novembro de 2012 e 30 de abril de 2013.

Mesmo com o repasse, as cirurgias não estão sendo feitas regularmente. E mesmo quando estavam, de acordo com a ação, eram realizadas no período noturno e aos sábados, por decisão unilateral da direção da Fundação Cecon, embora existissem salas de cirurgia ociosas.

Ainda segundo a ação, à noite "o corpo técnico da área médica é reduzido, o que poderia causar grave prejuízo ao atendimento dos pacientes, considerando a possibilidade da ocorrência de uma eventualidade ou intercorrência médica que necessite de um aparato técnico maior".

Relatos

Em março deste ano a 28ª Promotoria abriu um procedimento administrativo para apurar a situação, depois que um médico e seis mães de crianças que estão na fila de espera pelo tratamento procuraram o Ministério Público para relatar os casos. A paralisação das cirurgias teria ocorrido em agosto de 2012, devido à ausência de salas cirúrgicas e de equipamentos necessários a sua realização, como carinho de anestesia e bisturis elétricos.

De acordo com a ação, o médico Gustavo Emilio Llano Cabrera, da equipe do Programa de Correção de Fissuras Labiopalatais manifestou preocupação, pelo fato de que as cirurgias do lábio devem ser feitas quando a criança tem entre três e cinco meses de vida e a do palato, até 18 meses. Após estes prazos, a cirurgia queda-se fadada ao fracasso quanto a recuperação funcional, ou seja, a criança fica prejudicada em relação a sua fonação", conforme relato do médico no processo.

Fonte: TJAM