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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Recusa de atendimento a pacientes do SUS deve ser registrada em documento

Medida visa garantir aos cidadãos a possibilidade de provar que buscaram auxílio médico. Documento deve especificar o motivo do não atendimento

Os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que buscarem auxílio médico nas unidades da rede pública do Distrito Federal e não conseguirem devem receber certidão que comprove o motivo da recusa de atendimento ou do fornecimento da medicação. Isso é o que propõe uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e outros órgãos entregue ao secretário de saúde do DF nesta quarta-feira, 5 de junho.

O documento é assinado também por representantes do Ministério Público do DF e Territórios, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Ministério Público junto ao TCDF e Defensorias Públicas Federal e do DF. O governo tem 30 dias para adotar a medida.

A certidão ou documento equivalente deve registrar, além do motivo do desatendimento, dados como nome do usuário, unidade de saúde, data e hora da recusa. O objetivo é dar mais transparência ao atendimento público de saúde e garantir ao cidadão a possibilidade de provar que buscou a assistência sem obter sucesso.

O registro das informações também é importante para que o próprio gestor público possa identificar e corrigir falhas que, muitas vezes, sequer chegam ao seu conhecimento, explica o procurador da República Carlos Henrique Martins Lima. Nosso objetivo não é aumentar o número de demandas judiciais. Pelo contrário, queremos que os problemas de saúde sejam resolvidos dentro do próprio sistema, a partir das informações registradas, afirma.

Abrangência A recomendação baseia-se na Lei de Acesso à Informação, que prevê punição ao servidor que se negar a dar, imediatamente, informações disponíveis. O dever continua mesmo que os serviços de recepção de hospitais e postos de saúde públicos seja terceirizado.

Por enquanto, a orientação vale apenas para o Distrito Federal, mas a intenção do MPF é que o procedimento seja adotado nacionalmente, como já acontece no âmbito privado. Desde o início do mês, resolução da Agência Nacional de Saúde obriga os planos de saúde a justificar, por escrito, em 48 horas, o motivo da negativa de qualquer procedimento médico.

Inquérito Civil Público 1.16.000.001478/2013-64

Fonte: Procuradoria da República no Distrito Federal