A Suprema Corte dos EUA decidiu, nesta segunda-feira (3/6) que a polícia pode colher amostras para exame de DNA de qualquer pessoa suspeita de haver cometido um crime "sério" — e não apenas de pessoas já condenadas, como era a prática adotada nacionalmente até agora, de acordo com o Washington Post, Los Angeles Times e Boston.com.
Aparentemente, a polícia decide o que é crime "sério" e quem será submetido a um exame de DNA, porque não terá necessidade de conseguir um mandado judicial para isso. "Quando um policial faz uma prisão e leva um suspeito à delegacia, colher uma amostra da bochecha da pessoa com um cotonete passa a ser um procedimento comum, tal como obter impressões digitais e tirar fotografias", escreveu o ministro relator Anthony Kennedy pela maioria.
A decisão foi tomada pelo tradicional placar de 5 a 4, mas, desta vez, um ministro conservador votou com a minoria liberal e um ministro liberal votou com a maioria conservadora. Além de Kennedy, votaram com a maioria o presidente da corte John Roberts, os ministros Samuel Alito, Clarence Thomas, todos conservadores, e o ministro liberal Stephen Breyer. O ministro conservador Antonin Scalia escreveu o voto da minoria e foi apoiado pelas ministras liberais Ruth Bader Ginsburg, Sonia Sotomayor e Elena Kagan.
Scalia não apenas votou com a minoria, mas amplificou sua discordância lendo um sumário de seu voto no Plenário. "A corte abandonou um preceito fundamental da Quarta Emenda da Constituição, que proíbe o governo de fazer buscas em cidadãos para obter provas, sem uma causa razoável para acreditar que essas provas serão encontradas", ele escreveu.
"E não se enganem: a partir de agora, se você for preso por qualquer razão, esteja a polícia certa ou errada, ela vai colher amostras para fazer um exame de DNA e vai colocá-lo em um banco de dados nacional", afirmou Scalia em sua declaração.
Só o FBI já tem um banco de dados nacional com resultados de exames de DNA de 11 milhões de pessoas, das quais 1,1 milhão foram efetivamente condenadas por crimes. Agora, esse número deve crescer muito, dizem os jornais, porque os órgãos de segurança de todos os estados vão adotar o procedimento.
Até agora, 28 estados e o governo federal autorizavam a colheita de amostras de suspeitos para exame de DNA. Com a decisão da Suprema Corte, o procedimento passará a ser nacional, como já era o caso de exames de DNA de pessoas condenadas.
Os ministros vencedores argumentaram que o exame de DNA vai ajudar a polícia a vincular criminosos a seus crimes e também a identificar inocentes. Mas a melhor utilidade dos exames de DNA de todas as pessoas que são levadas à delegacia, por qualquer razão, é tentar encontrar autores de crimes que nunca foram resolvidos.
Esse foi o caso que chegou perante a Suprema Corte. Em 2009, Alonzo Jay King Jr., de Maryland, foi preso por roubo. Um exame de DNA, feito antes mesmo de ele ser julgado, o vinculou a um crime de estupro de uma mulher de 53 anos. O estupro, seguido de roubo, ocorrera há seis anos, mas a polícia ainda não havia encontrado o culpado.
Um tribunal superior de Maryland decidiu que os direitos de King Jr. à privacidade e também de não ser submetido a buscas irrazoáveis, suspeitas e sem mandado judicial foram violados. Com a decisão desta segunda-feira, a Suprema Corte anulou a decisão do tribunal de Maryland e restabeleceu a condenação de King Jr. à prisão perpétua.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (João Ozorio de Melo)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.