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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Valor do “cheque-dentista” baixa de 40 para 35 euros

Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral alarga cobertura, mas reduz valor a atribuir por cada intervenção.

O valor dos “cheques-dentista” baixou dos 40 euros fixados há quatro anos para apenas 35 euros. O novo valor está em vigor já desde o dia 1 deste mês, estipula um despacho do secretário de Estado adjunto do ministro da Saúde publicado nesta sexta-feira em Diário da República.

“A actual conjuntura económico-financeira implica a realização de esforços que devem ser repartidos por todos”, justifica o despacho de Fernando Leal da Costa, que nota que, apesar da diminuição do valor do “cheque-dentista”, este ano haverá um reforço da cobertura graças à inclusão dos jovens de 15 anos completos que frequentam escolas públicas, como já tinha sido anunciado em Abril.

Nessa altura, aliás, foi sublinhado que o Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral ia ser alargado mas o orçamento se manteria nos 16,5 milhões de euros anuais.

Pretende-se, desta forma, que, no final de cada intervenção aos sete, dez, 13 e 15 anos completos, “todos os dentes molares e pré-molares permanente erupcionados deverão estar tratados ou protegidos com selantes de fissuras”, explica o despacho. Aos sete e aos dez anos serão atribuídos até dois cheques por ano lectivo, enquanto aos 13 anos podem ser disponibilizados três e, aos 15 anos, apenas um.

O Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral inclui ainda as mulheres grávidas seguidas no Serviço Nacional de Saúde e os beneficiários do complemento solidário para idosos.

Fonte: www.publico.pt