INSS acumula uma demanda por perícia médica de mais de 13 mil pessoas
A dificuldade de se fazer perícia médica no INSS foi tema de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Rondônia. Ao julgar a ação, a Justiça Federal condenou o INSS a conceder provisoriamente benefício previdenciário ou prestação assistencial continuada a quem precisa passar por perícia médica, mas que, por falta de médicos peritos, ainda não teve seu pedido atendido há mais de 30 dias. De acordo com a decisão, o pagamento do primeiro benefício deve ser de, no máximo, 45 dias da data da apresentação dos documentos do pedido.
Estas concessões provisórias e automáticas de benefício previdenciário e assistencial não cancelam o agendamento da perícia médica. Quem não comparecer a todas as convocações administrativas para avaliações médicas pode ter o benefício suspenso.
Se o INSS descumprir a decisão terá que pagar multa diária de um quinto do menor benefício previdenciário ou assistencial. O INSS também deverá divulgar em suas agências a decisão judicial, sob pena de multa diária de mil reais.
O INSS deverá analisar em até 30 dias todos os pedidos de benefício que foram feitos antes da decisão judicial. Se após este prazo não houver a análise do pedido, o INSS fica obrigado a implantar provisoriamente o benefícios solicitado, no prazo de 15 dias. O eventual descumprimento da determinação judicial será punida com multa diária.
"A sentença que determinou a concessão do benefício independente da realização da perícia, sempre que houver demora excessiva para agendamento, considerou a gravidade do quadro atual do INSS em Rondônia. Na última lista de tempo de espera divulgada pelo INSS, as agências rondonienses ocupavam diversas posições entre as dez piores. A situação é calamitosa, mas, agora, a tendência é revertê-la", afirmou a procuradora Renata Ribeiro Baptista.
"O Ministério Público Federal vai acompanhar o cumprimento da decisão e está atento para interposição de eventual recurso pelo INSS", afirmou o procurador Raphael Luis Pereira Bevilaqua.
O número da ação civil pública para consulta processual é 9715-03.2012.4.01.4100.
Fonte: Procuradoria da República em Rondônia
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.