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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Pacientes que necessitam do medicamento Tykerb podem procurar o MPF (Blumenau)

O Ministério Público Federal (MPF) informa aos pacientes que necessitam utilizar o medicamento Ditosilato de Lapatinibe (nome comercial Tykerb) para o tratamento do câncer de mama avançado e que residem na subseção judiciária de Blumenau que podem procurar o MPF para requerer judicialmente o seu fornecimento.

Para tanto, o paciente deve comprovar a necessidade do medicamento por meio de atestado de médico do Sistema Único de Saúde (SUS), que justifique a utilização do Tykerb em detrimento de outros medicamentos fornecidos pelo SUS ou que certifique que o paciente já fez uso de medicamentos do SUS, mas que, por algum motivo, deve ser tratado com o Tykerb.

O paciente, ou alguém indicado por ele, deverá comparecer na sede do MPF em Blumenau, situada na rua XV de Novembro, nº 1.305, 10º andar, Centro (prédio do Banco do Brasil), entre as 12h e as 18h, levando os seguintes documentos:

- Identidade;

- Comprovante de residência;

- Comprovante de rendimentos;

- Receita médica e/ou laudo médico, solicitando o medicamento;

- Exames, receitas e laudos que possuir sobre a doença;

- Se tiver, a negativa do fornecimento do medicamento pelo SUS, caso já tenha solicitado anteriormente.

De posse dos documentos, o MPF ajuizará ação civil pública na Justiça Federal ou incluirá o requerente na ação já existente (nº 5010443-69.2012.404.7205).

A subseção judiciária de Blumenau abrange os municípios de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Doutor Pedrinho, Gaspar, Ilhota, Indaial, Luiz Alves, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó. O MPF em Blumenau pode ser contatado pelo fone (47) 3321-1700.

Fonte: Procuradoria da República em Santa Catarina