Juiz afirma que prazo de 120 dias deve ser respeitado para rompimento.
Desde o fim de semana, pacientes SUS são encaminhados para Valinhos.
Uma decisão liminar do juiz da 1ª Vara de Vinhedo (SP) Fábio Marcelo Holanda, publicada nesta terça-feira (14), obriga a Prefeitura a restabelecer o contrato com a Santa Casa da cidade para o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). O convênio foi rompido no fim de semana após um mês de aviso, e a unidade médica questionou o prazo.
Na decisão, o magistrado afirma que o prazo mínimo de 120 dias para o término do contrato deve ser respeitado. A Prefeitura informou a Santa Casa no dia 11 de abril sobre o fim do convênio, e o acordo foi rompido pela administração municipal em 11 de maio. Desde então, os pacientes SUS são encaminhados para o Hospital Galileo, em Valinhos.
Apesar da liminar favorável à Santa Casa, o juiz afirma que a decisão não afeta o convênio já firmado com a unidade médica de Valinhos, que desde o fim de semana é responsável pelas internações e cirurgias do SUS aos moradores de Vinhedo.
A assessoria de imprensa da Prefeitura informou que vai analisar a decisão e recorrer.
Rompimento
O argumento da Prefeitura para romper o contrato é a qualidade do serviço que a Santa Casa oferecia. A secretária de Saúde, Nadia Capovilla afirma que a administração municipal estaria sendo imprudente "se mantivesse um convênio que não atende a demanda da população".
O provedor da unidade médica, Getulio de Souza, nega a desasistência. A Santa Casa possui 200 médicos e outros 350 profissionais no quadro de funcionários e faz seis mil atendimentos por mês. Sem o contrato com a Prefeitura, há risco de demissões.
Urgência e emergência
O atendimento de urgência e emergência aos moradores de Vinhedo continua a ser feito na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, localizada Avenida Engenheiro Aurélio José Frediani, 45, Jardim Alves Nogueira.
Fonte: Globo.com
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.