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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Comissão do Senado aprova medidas para regulamentar diplomas médicos do exterior

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado, aprovou, nesta quarta-feira (15/5), o relatório do senador Eduardo Amorim (PSC-SE). O texto trata da adoção de provas específicas para revalidar o diploma médico de profissionais que se formaram no exterior.

Atualmente, o exame para revalidar diplomas médicos expedidos por universidades estrangeiras, conhecido como Revalida, é regulamentado por uma portaria ministerial. Com a aprovação do projeto, o exame passaria as constar das normas legais do Brasil e teria como base a matriz de correspondência curricular definida pela União.

O projeto de lei prevê que poderão se candidatar ao exame “os portadores de diplomas de medicina expedidos no exterior, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou órgão correspondente do país de conclusão do curso”.

Antes de seguir para a Câmara, a matéria ainda será submetida a apreciação das Comissões de Relações Exteriores e de Educação.

A proposta de lei aprovada pela CAS, prevê ainda que o exame para os médicos formados no exterior sejam adequados a partir dos princípios e das necessidades do SUS (Sistema Único de Saúde). Também fica definido no relatório que o Revalida será implementado pela União, com a colaboração de universidades públicas e do Conselho Federal de Medicina.

Fonte: Última Instância