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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Aprovada proibição de corte de energia na casa de doente crônico

Sete projetos foram aprovados pela Assembleia Legislativa nesta terça-feira (14/5). Entre eles, o Projeto de Lei 060/13, da deputada estadual Mara Caseiro (PTdoB) que dispõe sobre o direito à continuidade no fornecimento de energia elétrica ao portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos.

Para usufruir deste benefício, os moradores do local onde reside o paciente devem comprovar esta condição à concessionária que presta o serviço. Se a empresa fornecedora de energia elétrica descumprir a determinação, sob qualquer pretexto, estará sujeita ao pagamento de multa diária de 500 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), valor superior a R$ 8,5 mil.

A garantia de continuidade no fornecimento do serviço não isenta o consumidor do pagamento das faturas devidas. A proposta também autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) à concessionária, sobre o valor cobrado da residência do paciente beneficiado.

Também da Mara Caseiro, os parlamentares aprovaram em primeira votação o Projeto de Lei 061, que estabelece prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado para os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar..

Benefício fiscal - O Projeto de lei 057/13, dos deputados Felipe Orro (PDT) e Laerte Tetila (PT), que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal nas vendas de motocicletas para mototaxista e moto-entregador, foi aprovado em primeira votação. A proposição reduz de três para dois anos o prazo para aquisição de motos com isenção fiscal.

Em discussão única, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo 08/13, do deputado Amarildo Cruz (PT), que susta, na forma do disposto no inciso VII do artigo 63 da Constituição Estadual, o artigo 10 do Decreto Estadual nº 13.141, de 31 de março de 2011, que regulamenta o programa de reserva de vagas em concurso público para provimento de cargos no Estado.

Dois projetos foram aprovados e segunda votação. O Projeto de Lei 040/13, do Poder Executivo, prevê reordenamento do Conselho de Conflitos Sociais. O Projeto de Resolução 12/13, do deputado Junior Mochi (PMDB), cria a Comissão de Assistência Social e Seguridade Social.

Por fim, foi aprovado em discussão única o Projeto de Resolução 019/13, do deputado Lidio Lopes, que cria a Medalha Medalha Jovem Cristão Atuante

Fonte: Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul