Vermont, na região nordeste dos Estados Unidos, virou o terceiro Estado do país a permitir o suicídio assistido por médicos, habilitando os pacientes terminais a solicitar medicação letal.
O governador democrata de Vermont, Peter Shumlin, afirmou que promulgará o projeto de lei de escolha do fim da vida (End of Life Choice Bill), aprovado na segunda-feira pela Câmara de Representantes em Montpelier, a capital do Estado, por 75 votos contra 65.
Oregon e Washington já permitem o suicídio assistido por médicos. Mas Vermont, um pequeno estado rural da Nova Inglaterra, no extremo nordeste, é o primeiro Estado a aprovar com um processo legislativo, não por referendo.
"Os legisladores agora recebem uma ampla margem de apoio público em todo o país nesta matéria", disse Barbara Coombs Lee, da Compassion and Choices (Compaixão e Escolhas), uma organização nacional que apoia o suicídio assistido. "A aprovação da lei deve estimular as legislaturas de Massachusetts, Nova Jersey e outros Estados, que analisam projetos de suicídio assistido, a aprová-los", completou.
A lei aprovada em Vermont habilita os pacientes terminais, com menos de seis meses de expectativa de vida, a solicitar que os médicos administrem doses letais de drogas para apressar a morte. A legislação inclui várias salvaguardas: o requisito de duas opiniões médicas, a opção de uma avaliação psiquiátrica e um período de espera de 17 dias antes da prescrição para o fim da vida.
"Estimulamos a família a participar, mas não é um mandato", disse à AFP Michael Sirotkin, do grupo Patient Choice Vermont, que liderou uma campanha de 10 anos para obter a aprovação da lei por uma morte digna.
Nos debates prévios, a Vermont Alliance for Ethical Healthcare, que liderou a oposição ao projeto, considerou a iniciativa de "política pública equivocada e mal concebida".
Desde novembro do ano passado, os esforços para a aprovação de uma legalização do suicídio assistido fracassaram em Massachusetts, Connecticut e, semana passada, no Maine.
Fonte: Portal Terra/AFP
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.