A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou do Diário Oficial da União desta quinta-feira (08), a Resolução Operacional nº 2.073, pela qual concede novo prazo para a realização de portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da operadora SMS – Assistência Médica Ltda (registro ANS nº 31140-5). A norma dá prazo de 60 dias para que os beneficiários da operadora ingressem em outras operadoras de planos de saúde sem o cumprimento de novos períodos de carências.
A SMS tem sede em Vila Velha (ES), onde está a maioria de seus beneficiários. De acordo com o último dado informado pela operadora à ANS, há aproximadamente 16.800 beneficiários, sendo cerca de 12 mil em planos coletivos. Ao fim do prazo de 60 dias, será decretada a liquidação extrajudicial da operadora.
Histórico
Apesar do acompanhamento presencial feito pela ANS por meio de regimes especiais de Direção Fiscal, a SMS Assistência Médica não conseguiu regularizar suas graves dificuldades econômico-financeiras. A Diretoria Colegiada da Agência chegou a determinar a alienação compulsória da operadora, mas não houve proposta de outras empresas interessadas, bem como não resultou em êxito a publicação do edital de oferta pública.
Após estas etapas, a ANS concedeu um prazo de portabilidade especial seguido de três prazos de portabilidade extraordinária a seus beneficiários. Agora é dada a última oportunidade para a troca de operadora sem o cumprimento de novos períodos de carências: a portabilidade extraordinária deve ser exercida de 08/09 a 06/11/2016.
A operadora escolhida não poderá recusar beneficiário da SMS Assistência Médica. Caso haja qualquer dificuldade de acesso, o consumidor deve entrar em contato com a Agência pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pela Central de Atendimento ao Consumidor no portal www.ans.gov.br.
*Informações da ANS
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.