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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

MPF quer mudança nas regras de registro na obstetrícia

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) recomendou ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e ao Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (Coren-SP) que deixem de exigir os requisitos previstos na resolução Cofen 516/2016, que definiu os critérios para o registro de título de obstetriz e o de pós-graduação, stricto ou lato sensu, de enfermeiro obstetra no Cofen.

As novas exigências foram estabelecidas pela Resolução n° 479/2015, editada em 14 de abril de 2015. O MPF passou a apurar a questão e a buscar uma solução. Após reunião realizada na sede da Procuradoria da República em São Paulo com os procuradores do Coren-SP e do Cofen, foi editada a Rresolução 516/2016, de 24 de junho. No entanto, não foi ressalvada a situação dos profissionais habilitados antes de entrar em vigor a norma do Cofen.

Para a procuradora da República Priscila Costa Schreiner, responsável pelo caso, o Cofen deveria ter salvaguardado expressamente na resolução o direito dos enfermeiros generalistas que atuavam nesses serviços e eram qualificados como obstetras antes de serem criadas as regras, em abril de 2015. Para tanto, o MPF recomendou também que o Cofen edite uma nova resolução ou modifique a atual.

Caso os conselhos não cumpram espontaneamente ou ignorem o documento, estarão sujeitos a adoção das medidas judiciais cabíveis.

*Informações da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

Fonte: SaúdeJur