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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Comissão do Senado vota criação de prontuário eletrônico para pacientes do SUS

O primeiro projeto na agenda de 20 itens da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), que se reúne nesta quarta-feira (07), prevê o uso de prontuário eletrônico para pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS. Esse projeto (PLS 474/08) também exige que o SUS crie um cadastro nacional com dados de usuários, profissionais do setor e unidades de saúde, sejam públicas ou privadas.

Por meio desse cadastro, tanto os pacientes como os profissionais poderão usar a internet para ter acesso a uma série de informações. A proposta ressalta, porém, que o cadastramento e o acesso aos dados devem "assegurar a privacidade e a confidencialidade da informação de saúde dos cidadãos". Além disso, o texto - apresentado em 2008 pela então senadora Roseana Sarney - estende as suas medidas, "no que couber", às operadoras de planos de saúde e a seus beneficiários. A relatora da matéria é a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), presidente da CAS.

Fonte: Agência Senado