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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Comissão aprova regras para cooperativas de trabalho

O texto contém as emendas do Senado à proposta que a Câmara havia aprovado em 2008, em substituição ao Projeto de Lei 4622/04

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira normas para a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho. Além de regulamentar essas entidades, a proposta prevê a criação do Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop) e determina carga de trabalho máxima de oito horas diárias e 44 semanais para os profissionais cooperados, além de pagamento de horas extras.

O texto contém as emendas do Senado à proposta que a Câmara havia aprovado em 2008, em substituição ao Projeto de Lei 4622/04, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), e outros apensadosTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais..

Entre outras medidas, os senadores excluíram do âmbito dessa regulamentação as cooperativas de assistência à saúde regidas pela legislação de saúde suplementar e as de médicos que pagam honorários por procedimento. Já as cooperativas operadoras de planos privados de assistência à saúde, que segundo a proposta aprovada pela Câmara também ficariam fora da regulamentação, não são mais excluídas desse enquadramento.

O relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), considerou procedente a alteração feita pelo Senado. “Com essa mudança, o mesmo tratamento será dispensado a todas as cooperativas de assistência à saúde, e não apenas àquelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, como constava do projeto original”, afirmou.

Terceirizados
O texto aprovado proíbe a criação de cooperativas para intermediar mão-de-obra terceirizada. Esse subterfúgio tem sido usado, nos últimos anos, para fazer contratações sem carteira assinada, o que deixa os profissionais sem os seus direitos trabalhistas.

Constituída com pelo menos sete sócios, a cooperativa de trabalho deverá garantir aos seus integrantes direitos como retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional ou ao salário mínimo, no caso de não haver piso, calculadas proporcionalmente às horas trabalhadas.

Ainda segundo a proposta, as cooperativas de trabalho também devem respeitar a Política Nacional de Cooperativismo (Lei 5.764/71) e o Código Civil (Lei 10.406/02).

Tramitação
A proposta tramita em regime de urgênciaRegime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais. e já foi aprovada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Trabalho, Administração e Serviço Público. Falta apenas ser votado pelo Plenário.


Fonte: Agência Câmara