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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Ação obriga plano a realizar cirurgia

Decisão liminar determinou a realização da cirurgia em 48 horas sob pena de multa diária

Mesmo com o pagamento em dia da mensalidade, descontado em folha, e tendo no rol de cobertura do plano a garantia de realização cirúrgica de alta complexidade, a operadora de saúde MT Saúde, se negou a autorizar o procedimento em um cliente que descobrira um câncer na coluna vertebral lombar. Segundo consta no laudo médico o caso era grave podendo resultar numa paraplegia nos membros inferiores do paciente, uma vez que o tumor se espalhava rapidamente pelo corpo.
Após estar há 14 dias internado no Hospital São Mateus, o assistido só conseguiu garantir seus direitos através de uma ação judicial ajuizada pela Defensora Pública de Cáceres, Vanessa Cristina Lira de Oliveira. A decisão liminar da referida ação foi concedida pela juíza Graciene Pauline Mazeto Corrêa Costa que determinou a realização da cirurgia em 48 horas sob pena de multa diária.
A Defensora Pública da Comarca destacou que em Cáceres houve aumento significativo das ações de saúde, segundo ela, pela carência de estrutura suficiente para atender a demanda nessa área.
“Nosso município não está preparado para fornecer à população tratamentos médicos especializados, bem como, cirurgias desse tipo (de alta complexidade). Por isso, a atuação da Defensoria tem sido essencial não só para garantir, mas, para dar efetividade ao direito constitucional à saúde pública”, disse Vanessa Cristina Lira de Oliveira.
Do outro lado, o beneficiário do plano de Saúde, na categoria dependente (uma vez que e esposa é funcionária pública estadual, por isso, a titular) alegou não ter condições de arcar com as despesas da cirurgia, sendo exatamente este o motivo pelo a operadora do plano de saúde se recusou a liberar a cirurgia: o alto custo do procedimento.

Fonte: O Documento