A Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) fez um comunicado de esclarecimento sobre cirurgia de diabetes, declarando que o procedimento médico é legalizado no país, conforme normas do Conselho Federal de Medicina (CFM). A entidade alega que a proibição refere-se à técnica interposição ileal.
De acordo com a Resolução nº 1.942/2010, de 12 de fevereiro de 2010, a cirurgia do diabetes pode ser indicada no tratamento de pacientes diabéticos tipo 2, com Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 35 kg/m2.
A SBCBM lembra ainda que três tipos de cirurgia se mostram eficientes no controle do diabetes e seguem as normas estabelecidas pelo CFM: o by-pass gastrojejunal e as derivações bilio-pancreáticas (scopinaro e duodenal switch). Todas criam um atalho para o alimento, que é desviado do duodeno e chega antes à parte final do intestino. Esse desvio altera a secreção de alguns hormônios intestinais, como o GLP-1, cujo aumento estimula a produção de insulina, resultando na melhora ou até mesmo no controle do diabetes tipo 2.
Fonte: CREMESP
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.