Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 6989/10 obriga os planos de saúde a pagar uma gratificação anual para os médicos credenciados, em todo mês de dezembro. Pela proposta, o valor será de 1/12 dos honorários pagos pela operadora ao médico no período de um ano.
O projeto, do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), inclui a medida na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Ficam excluídas apenas as cooperativas médicas que adotam sistema de rateio.
Paiva acredita que a gratificação vai possibilitar o crescimento profissional dos médicos, que poderão investir o dinheiro em cursos e especializações, melhorando a qualidade do atendimento. "Será um meio de incentivo para o aprimoramento profissional", diz.
Tramitação
Sujeito à análise conclusiva, o projeto será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-6989/2010
Fonte: Agência Câmara
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.