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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 13 de abril de 2010

Novo Código de Ética Médica favorece médico e paciente

A preocupação do CFM, ao reformular o Código de Ética Médica (CEM), que passa a vigorar nesta terça-feira (13) em todo o País, é principalmente com a sociedade. O paciente é o grande contemplado com a implantação do novo Código. A avaliação é do conselheiro federal e tesoureiro do Conselho Federal de Medicina (CFM), médico rondoniense Hiran Gallo.

Hiran explica que as discussões sobre o novo código foram realizadas em todos os âmbitos da sociedade. O texto do novo código é resultado de mais de dois anos de trabalho e da análise de 2.575 sugestões encaminhadas por profissionais, especialistas e instituições, entre 2007 e 2009.

Na relação médico-paciente, uma das inovações apontadas pelo conselheiro federal do CFM é a busca pela garantia de um atendimento de qualidade à população. O artigo 29, por exemplo, diz respeito ao médico que provocar dano profissional ao paciente, seja por imprudência, imperícia ou negligência. Esse artigo prevê penalidade ao médico que pode resultar na cassação do registro junto ao seu CRM.

Referindo-se a matéria veiculada recentemente na TV aberta, onde pacientes reclamavam do atendimento médico em algumas regiões do País, Hiran Gallo explicou que muitas pessoas reclamam do atendimento dos médicos, mas o que se percebe é que o profissional atende uma demanda muito grande de pessoas, o que acaba deixando-o exausto. “Talvez daí resulte esse mau atendimento, e isso também é contemplado pelo novo CEM. Estaremos atentos a este tipo de coisa”, explica.

Hiran salienta ainda que os códigos – sejam quais forem – não eliminam a possibilidade da falha, do erro. Mas oferecem ao profissional e ao paciente a indicação da boa conduta, amparada nos princípios éticos da autonomia, da justiça, da dignidade, da veracidade e da honestidade. “O novo Código de Ética Médica traz em seu bojo o compromisso voluntário, assumido individual e coletivamente, com o exercício da medicina, representado em sua gênese pelo juramento de Hipócrates”.

O médico explica ainda que processos em andamento no CFM ou no Conselho Regional de Medicina são julgados com base no código antigo.

Fonte: CFM