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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

STJ decide que remédios não devem ficar nas gôndolas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que farmácias e drogarias ligadas à Associação Brasileira de Redes de Farmácia e Drogarias (Abrafarma) e a Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar) terão que cumprir a RDC 44/09 e as instruções normativas 9 e 10, de 17 de agosto de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As medidas preveem que medicamentos, inclusive aqueles isentos de prescrição médica (analgésicos, antitérmicos e antiácidos, por exemplo), devem ficar fora do alcance do consumidor (atrás do balcão) e as farmácias não podem comercializar produtos alheios à saúde, como alimentos e bebidas, entre outros.

Os estabelecimentos associados à Abrafarma e Febrafar tinham obtido liminares – que lhes permitiam manter medicamentos isentos de prescrição médica (analgésicos, antitérmicos e antiácidos, por exemplo) em gôndolas e prateleiras – suspensas no dia 12 de abril de 2010. Na decisão, o ministro do STJ Ari Pargendler destaca que “não há remédio sem efeitos colaterais” e que, por isso, a automedicação não pode ser estimulada. “A saúde pública estará comprometida se o consumidor for estimulado, mediante a exposição de remédios, à automedicação”, argumentou.

Os pontos de venda que descumprirem a RDC 44/2009 estarão infringindo a legislação sanitária federal e pagarão multas cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Entre as penalidades estão ainda apreensão ou interdição de mercadorias e até cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.


Fonte: Anvisa