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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 20 de abril de 2010

MP oferece denúncia a quatro médicas por homicídio culposo

Elas são acusadas de agirem de forma negligente em parto de bebê que morreu após o nascimento. Cremerj vai investigar conduta das médicas.

O Ministério Público do Rio ofereceu denúncia pelo crime de homicídio culposo a quatro médicas. Elas são acusadas de agirem de forma negligente e colaborarem para a morte de um bebê recém-nascido. O caso aconteceu no Hospital Universitário Antonio Pedro, em Niterói. O Conselho Regional de Medicina do Rio (Cremerj) vai investigar a conduta das médicas.


De acordo com o promotor Cláudio Calo de Sousa, o fato aconteceu em 2005. Na ocasião, uma jovem, de 19 anos, chegou ao hospital em trabalho de parto. A paciente teria reclamado de fortes dores e pedido que fosse submetida a uma cesariana, o que lhe foi negado pelas médicas.


As investigações do MP indicam que a gestante ficou em trabalho de parto por 19 horas sendo examinada apenas dez vezes, quando a orientação do Ministério da Saúde é para que nas gestações de baixo risco, as avaliações aconteçam a cada uma hora.


O bebê nasceu com várias complicações de saúde e quarenta minutos após o parto, faleceu. Para o promotor, os poucos exames médicos realizados na paciente contribuíram para a morte do recém-nascido.


“Os poucos exames médicos realizados na paciente, durante o extenso trabalho de parto, com longos intervalos, contribuíram para que a equipe médica não avaliasse com precisão e rapidamente o sofrimento fetal agudo, ocorrido durante o trabalho de parto. A conjunção de negligência e imperícia concorreu para a morte da recém nascida”, explicou Cláudio Calo de Sousa.

Fonte: Globo.com