Dia 11 de maio, em Brasília, a Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos (CNCC) – composta por CFO, ABO, ABCD, FIO e FNO – lança oficialmente a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos (CBHPO).
Se uma parte dos cirurgiões-dentistas brasileiros ainda desconhece a sigla CBHPO, o mistério deve acabar mês que vem.
A partir das 10h da segunda terça-feira de maio, no auditório Petrônio Portela, no Senado Federal, em Brasília (DF), a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos (CBHPO) será apresentada para um público composto por parlamentares da Frente da Saúde, entidades odontológicas e representantes de órgãos como ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), entre outros.
No convite para o lançamento, a anfitriã CNCC (Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos) refere-se à CBHPO como “o marco na forma de valoração dos procedimentos odontológicos”.
Valoração relativa
Em 2007, as entidades nacionais integrantes da CNCC assinaram contrato com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP (FIPE), tendo duas metas fundamentais: validar a VRPO (Valores Referenciais para Procedimentos Odontológicos) e construir a CBHPO. No ano seguinte, foi compilado um rol com 521 procedimentos retirados da VRPO.
O objetivo era construir uma classificação que indicasse, não os preços absolutos, mas a valoração relativa dos procedimentos, reconhecendo o trabalho profissional (UH/unidade de honorários) e o custo operacional (UC/unidade de custo), relacionando-os em duas escalas de pontuação.
Especialidades ouvidas
As especialidades odontológicas foram ouvidas para selecionar os principais atributos para a realização dos procedimentos, que ficaram assim definidos: Tempo (30), Qualificação/Atualização (20), Complexidade (20), Risco (15) e Planejamento (15). Em seguida, chegou-se a um consenso na pontuação de cada atributo e na valoração de cada procedimento, de acordo com a especialidade.
A consulta é o procedimento de referência, valendo 100 pontos, sendo acrescida de percentuais para visitas hospitalares ou domiciliares, consultas ou visitas de emergência.
Após o lançamento nacional, no Senado, a CBHPO será publicada nos Diários Oficiais dos Estados.
Fonte: CFO
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.