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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Justiça concede liminar e manda vacinar toda população do Paraná contra gripe suína

A população do Paraná, estimada em 10,7 milhões de pessoas, deverá ser imunizada contra a influenza A (HIN1) gripe suína, conforme liminar concedida na tarde de hoje (12) pela 2ª Vara Federal de Curitiba.

A decisão, alterando determinação inicial da campanha de vacinação, que excluía algumas faixas etárias consideradas de risco no estado, é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no último mês de março.

A liminar determina que a União compre as vacinas em um prazo de 20 dias após tomar conhecimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

De acordo com a Justiça, o Sul do país é mais suscetível à incidência do vírus, em consequência de suas condições climáticas. O Relatório de A (H1N1) Pandêmico - Dados Epidemiológicos, divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, indica uma maior incidência da doença no Paraná em relação aos outros estados brasileiros.

Entre os paranaenses, os grupos de maior risco de morte, divididos por faixa etária e obedecendo a uma ordem sequencial decrescente são: de 50 a 59 anos, de 30 a 39 anos, 40 a 49 anos e 20 a 29 anos. Entre os casos de óbitos sem comorbidades aparecem os grupos de 50 a 59 anos e o de 30 a 39 no mesmo patamar, seguidos pelos grupos de 40 a 49 anos e 20 a 29 anos.

Já o cronograma de vacinação do Ministério da Saúde contempla gestantes, doentes crônicos e crianças de seis meses a 2 anos; jovens de 20 a 29 anos; adultos de 30 a 39 anos e os idosos, com mais de 60 anos, com doenças crônicas.

De acordo com a liminar, considerando esses dados, a Secretaria de Estado do Paraná para 5.399.569 doses de vacina para imunizar o grupo de risco, isto é, pessoas de 50 a 59 anos, os de 40 a 49 anos e os de 3 a 19 anos.

A União e o estado do Paraná ainda podem recorrer da decisão.

Por Lúcia Nórcio
Repórter da Agência Brasil