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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Dependente ganha direito a plano

A decisão do Tribunal de Justiça do RN confirmou a sentença do juiz da 4a Vara Cível, Airton Pinheiro

Um dependente inscrito num plano de saúde tem direito de continuar com o plano, mesmo depois da morte do titular. A decisão do Tribunal de Justiça do RN confirmou a sentença do juiz da 4a Vara Cível, Airton Pinheiro, que determinou a continuação do contrato. Para o relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, “a norma imposta aos planos de saúde proibi a transferência de plano para terceiros, o que não é o caso da autora da ação, que é dependente desde fevereiro de 1993”.

Fonte: Tribuna do Norte