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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 30 de abril de 2010

CFM discute bronzeamento estético com Anvisa

O Conselho Federal de Medicina (CFM) reuniu-se, nesta quinta-feira (29), com representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para discutir a proibição do uso dos equipamentos para bronzeamento artificial baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV).

A Agência publicou, em novembro de 2009, uma resolução da diretoria colegiada proibindo o uso desses equipamentos em todo o território nacional para o bronzeamento artificial estético. A resolução (RDC 56/09) argumenta que a IARC – International Agency for Research on Cancer (instituição vinculada à Organização Mundial da Saúde – OMS) considerou que a exposição aos raios ultravioletas possui evidências suficientes para considerá-la carcinogênica para humanos e que há dificuldades de se determinar um nível de exposição seguro ao uso dos equipamentos para bronzeamento artificial estético.

O representante do CFM, Antonio Pinheiro, destacou que em 2002 o CFM já havia se posicionado sobre bronzeamento estético em câmaras UV. Através do parecer 46/2002, a entidade já manifestava a preocupação da comunidade médica sobre os efeitos prejudiciais de tal prática, como degenerações da pele, inclusive os cânceres.

Para o desenvolvimento de um trabalho conjunto, a Agência foi convidada a participar da próxima reunião da Câmara Técnica sobre Produtos e Técnicas em Procedimentos Estéticos do CFM. Pinheiro destacou que “é uma boa proposta construirmos uma agenda conjunta com a Anvisa para esses pontos de interesse comum que venham potencializar as atividades do CFM”.

Fonte: CFM