Histórico de conselho mostra que poucas denúncias terminam em punições
O Conselho Regional de Medicina (CRM-PR) aplicou menos penas para médicos no ano passado do que em 2008: 34 contra 39. Também houve queda no número de sindicâncias abertas – contra profissionais e instituições –, mas aumento do número de julgamentos: 147, em 2009, contra 105, em 2008. Ou seja, o número de ações e processos por erros médicos teve queda de um ano para outro.
De acordo com o CRM-PR, o decréscimo de processos e punições se deve à maior conscientização do médico, em especial pelo preenchimento criterioso de prontuários, anotações de particularidades do atendimento e guarda de documentos. Com a entrada em vigor da atualização do Código de Ética Médica, nesta semana, existe dúvida se essa tendência será mantida, pois o documento prevê nova relação entre profissionais e pacientes. Sugere, entre outras coisas, que os caminhos para o tratamento devem ser escolhidos levando-se em conta a opinião do enfermo ou de sua família. Resta saber se médicos e a própria população estão preparados para a nova realidade.
“No tocante à fiscalização ou à punição, o código não trouxe mudanças. Há uma leitura diferente da postura do profissional, que deve indicar os caminhos ao paciente em vez de escolher o que é melhor sem o seu consentimento”, diz o médico Donizetti Dimer Giamberardino Filho, coordenador do Departamento de Fiscalização Ética do CRM-PR. “Se esse diálogo for bem feito, a tendência é de diminuírem as denúncias. Conversar faz bem para a saúde, especialmente se é o diálogo entre médico e paciente”, opina Gerson Zafalon Martins, 2.º secretário do Conselho Federal de Medicina (CFM) e editor da revista Bioética.
Presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila adota postura semelhante à de Martins, considerando o fim da relação paternalista entre médicos e paciente como motivo para diminuição das reclamações formais. “Muitas das denúncias eram relacionadas às dificuldades do paciente em entender a doença e o tratamento”, diz. D’Avila afirma que o CFM tenta preparar os médicos, por meio de campanhas, para compreenderem o novo tipo de interação proposta pelo Código. “Em alguns casos, há dificuldade do paciente para entender o prognóstico, o processo de cura. É isso que o médico precisa explicar com clareza”, afirma.
No ano passado, o CFM julgou 1,1 mil processos, registrando média de duas cassações ao mês – número considerado baixo. As ações só chegam à 2.ª instância caso os médicos recorram das decisões dos CRMs regionais. No Paraná, ninguém perdeu o direito de exercer a Medicina. Giamberardino Filho nega a existência de conivência ou de corporativismo nos julgamentos. “Cassação é a pessoa irrecuperável, o equivalente a uma espécie de prisão perpétua. Como não há mais reabilitação, exige muita reflexão”, afirma. “Todas as questões são bem avaliadas, com diversos pontos de vista. Se compararmos com outros conselhos de classes, somos os mais rigorosos”, opina.
Denúncias frequentes
As principais denúncias de pacientes se referem aos insucessos no tratamento médico. Em geral, a ocorrência dessas reclamações formais se deve à dificuldade para se estabelecer relação de confiança entre paciente e médico. Ao mesmo tempo, o CRM registra inúmeras denúncias de profissionais contra profissionais. Em geral, esses casos se referem a médicos que se sentem explorados ou entendem que tiveram direitos violados. Quando o assunto é erro médico, a Comissão de Ética – obrigação dos estabelecimentos com mais de 15 médicos – avalia cada situação individualmente, tornando-se uma espécie de braço do CRM.
As denúncias, no entanto, não são unilaterais. Os médicos também estão autorizados a denunciar instituições, caso não ofereçam condições adequadas de trabalho. Pelo novo documento, aliás, os profissionais podem se recusar a exercer a Medicina em espaços sem estrutura.
Fonte: Gazeta do Povo (PR)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.