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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

O médico e seu compromisso com a sociedade

Novo Código dá mais autonomia ao paciente e alerta os médicos para os conflitos de interesse e à incorporação de responsabilidades médicas

As principais atualizações do novo Código de Ética Médica (CEM), que acaba de entrar em vigor, dizem respeito ao aumento da autonomia dos pacientes, alertam aos médicos para os conflitos de interesse e à incorporação de responsabilidades médicas às novas técnicas em saúde e suas repercussões éticas.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRMPR), Miguel Ibraim Abboud Hanna Sobrinho, o código anterior, implantado há 22 anos, exigia uma série de mudanças, não apenas devido à modernização da Medicina, mas também pela evolução das ciências da saúde.
Além disso, buscou-se adaptar o Código às recentes resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e à legislação vigente no País.
O Código de Ética tem como preceito normatizar os direitos e deveres dos médicos, descrevendo situações legais e prescrevendo condutas tipificadas, passíveis de punição.
``Nesse novo código pudemos verificar algumas mudanças sensíveis no que diz respeito aos fundamentos que norteiam a profissão``, explica o Corregedor Geral do CRMPR, Alexandre Gustavo Bley.
Ele afirma que a abrangência das disposições foi estendida, pois não somente o médico no exercício de sua profissão estará sujeito às novas normas, mas também os profissionais nas atividades de docência, pesquisa e administração em saúde, além das organizações de prestação de serviços médicos.

Relação médico-médico

A normativa aborda especialmente a autonomia do paciente, destacando o direito à informação sobre a própria saúde e às decisões sobre o tratamento, tomadas sempre em parceria com o médico.
De acordo com Miguel Ibraim, o novo código é uma vitória da sociedade, pois mantém os seculares princípios hipocráticos e avança na valorização da autonomia, inclusive da criança. ``Ao propormos um código de condutas, revelamos às pessoas o compromisso que assumimos com a sociedade``, reconhece.
Para o vice-presidente do CRMPR, Carlos Roberto Goytacaz Rocha, o capítulo que trata dessa questão é muito importante, já que destaca a relação médico-médico. ``O fato de o profissional ter respeito para com seu colega, não o exime de denunciar atos que contrariem os postulados éticos da profissão e que possam agredir os direitos já conquistados na luta pela cidadania e o respeito à dignidade humana``, ressalta.

Pressão no atendimento

O documento também realça a importância dos cuidados paliativos - técnicas que visam tratar pacientes com doenças incuráveis ou em estado terminal. Entre as recomendações do documento estão as de que os médicos não devem se submeter à pressão de hospitais, clínicas ou planos de saúde para atender maior número de pacientes por jornada e nem podem vender medicamentos ou ganhar comissão da indústria por produtos que recomendar.
O novo código de ética não vai proibir que os médicos recebam brindes ou viajem com despesas pessoais bancadas pela indústria farmacêutica, mas determinará que eles revelem esse conflito de interesse antes de apresentações em congressos, por exemplo, e em publicações científicas. Em palestras e trabalhos científicos, os profissionais precisam deixar claro quando são patrocinados.
Outra mudança é a proibição de criar embriões para pesquisa e a escolha do sexo do bebê nas clínicas de reprodução assistida. O novo CEM veta a participação de médicos em consórcios para realização de procedimentos, como cirurgias plásticas, entre outras. Eles também estão proibidos de obter vantagens financeiras pela comercialização de medicamentos, órteses e próteses.

Atualização necessária

A decisão de atualizar o Código de Ética Médica, aprovado em 1988 (Resolução CFM n.º 1.246), ocorreu durante o II Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina de 2007.
Desde então, foram criadas as comissões nacional e estaduais de revisão do Código. Em dois anos de debates, foram analisadas 2.677 sugestões ao texto, e promovidas três conferências, tornando o processo democrático.
Nos mais de 20 anos de vigência do atual CEM, várias novidades da ciência foram disponibilizadas na prática médica, bem como nas relações do exercício da profissão.
``Isso tudo foi incluído nessa atualização, que nos ajudará a delimitar questões relativas ao conflito de interesses com a indústria, dizendo até que ponto o médico poderá chegar, à terminalidade da vida, mencionando os cuidados paliativos, e aos abusos da tecnologia``, analisa o presidente do CRMPR. O documento pode ser acessado na íntegra no site www.portalmedico.org.br.


Abrangência e principais mudanças

* Estará sujeito às novas normas não somente o médico no exercício de sua profissão, mas também aqueles em atividades de docência, pesquisa e administração em saúde, além das organizações de prestação de serviços médicos.

* O Código aborda especialmente a autonomia do paciente, destacando o direito à informação sobre a própria saúde e às decisões sobre o tratamento, tomadas sempre em parceria com o médico.

* Ressalta a importância dos cuidados paliativos - técnicas que visam tratar pacientes com doenças incuráveis ou em estado terminal.

* Recomenda que os médicos não devem se submeter à pressão de hospitais e clínicas para atender maior número de pacientes por jornada e nem podem vender medicamentos ou ganhar comissão da indústria por produtos que recomendar.

* Não proíbe que médicos recebam brindes ou viajem bancados pela indústria farmacêutica, mas determinará que eles revelem esse conflito de interesse antes de apresentações em congressos, por exemplo, e em publicações científicas.

* Outra mudança é a proibição de criar embriões para pesquisa e a escolha do sexo do bebê nas clínicas de reprodução assistida.

* O novo código veta a participação de médicos em consórcios para realização de procedimentos, como cirurgias plásticas. Eles também estão proibidos de obter vantagens financeiras pela comercialização de medicamentos, órteses e próteses.


Fonte: Paraná Online