Segundo o vice-presidente do CFM, Carlos Vital Lima, a entidade tem outorga legal para definir os procedimentos cientificamente comprovados
A Câmara Técnica de Cirurgia Bariátrica do Conselho Federal de Medicina (CFM) detectou uma contradição nas regras para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida. O novo rol de procedimentos publicado pela Resolução Normativa 211, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e a Resolução CFM 194/2010, que trata sobre o assunto, estão divergentes. O grupo irá encaminhar documento pedindo providências.
Em reunião nesta sexta-feira (23), em Brasília, a Câmara Técnica questionou o rol. Para eles, já estando estabelecida à cirurgia bariátrica como terapêutica escolhida para doenças, não foi especificada o método pela qual deve ser realizada.
Segundo o vice-presidente do CFM, Carlos Vital Lima, a entidade tem outorga legal para definir os procedimentos com valores cientificamente comprovados. Para Vital, o rol deixa entendido que a escolha de uma técnica - por meio laparoscópica ou convencional (aberta) - está posta sob responsabilidade do médico assistente, que é quem responde legalmente pela indicação da melhor terapia disponível a ser utilizada para seu paciente.
Fonte: CFM
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.