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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Mudanças nos planos de saúde privado proporcionarão assitência de alta qualidade

Henrique Shinomata relata os benefícios causados pelas alterações anunciadas pela ANS

Segundo informações da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os planos de saúde privados registraram, em dezembro de 2009, 42,9 milhões de beneficiários em planos de assistência médica e 13,2 milhões em planos odontológicos, em 1.516 operadoras de planos privados.

A partir do dia 07/06/2010, entrará em vigor as novas regras para os planos de saúde. Dos 50 milhões, aproximadamente 44 milhões de beneficiários, terão direito a 70 novas coberturas médicas e odontológicas. É o que afirma a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na Resolução Normativa nº 211.

As novas mudanças atualizarão o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, interferindo na cobertura mínima obrigatória oferecida pelas operadoras de plano de saúde, para todas as pessoas que possuem planos contratados a partir do dia 2 de janeiro de 1999. Dentre as alterações previstas, destacam-se entre as novas coberturas obrigatórias:

- Cirurgia por Vídeo no Tórax: mais de 26 novas cirurgias por este método;
- Exames laboratoriais: mais de 17 novos exames;
- Exames de genética: exames para orientação de tratamentos de alterações cromossômicas em leucemias;
- Promoção à saúde e prevenção de doenças: consultas com nutricionistas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e psicólogos, além de exames preventivos como teste do olhinho (recém nascidos) e teste rápido de HIV em gestantes;
- Transplante de Medula Óssea;
- Saúde mental;
- Odontologia: 16 novos procedimentos;
- Novas tecnologias: implantes de marcapasso multissitio;

Algumas dessas coberturas demonstram um amadurecimento do órgão regulador, uma preocupação com o bom atendimento ao paciente e concomitantemente uma melhora nos custos assistenciais para as operadoras. É o caso da incorporação do PET-SCAN, um exame que detecta metástases e tumores com uma precisão nunca antes vista. Com isso, o paciente não precisará sofrer uma quimioterapia inócua ou uma cirurgia desnecessária, fazendo com que o valor do tratamento não exceda mais que o necessário. Outro exemplo são as videocirurgias de tórax, pois a diminuição das complicações que se tem com a toracotomia ameniza a permanência do paciente no leito.

A limitação de 180 dias para o tratamento psiquiátrico em hospital dia será extinta, isso levará ao acompanhamento sem interrupção dos casos graves, o que resultará em uma queda da frequência das crises agudas psiquiátricas, melhorará a aderência ao tratamento e evitará a internação hospitalar.

A normativa não traz mudanças apenas na lista de coberturas, há também uma série de outras alterações que irão ampliar o atendimento ao paciente. A cobertura de planos coletivos aos acidentes de trabalho e procedimentos de saúde ocupacional é um dos pontos relevantes da mudança. As novas regras também prevêem a cobertura integral nos casos em que as operadoras ofereçam internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, independentemente de previsão contratual - medicamentos e todos os materiais necessários ao paciente também estão inclusos neste pacote.

O tempo demonstrará que é possível uma sinergia de interesses do paciente, médicos, hospitais, governo e dos planos de saúde. Esta sincronia entre as partes permitirá que cada vez mais tenhamos uma assistência de alta qualidade com custos compatíveis de gestão.

Fonte: Saúde Business Web