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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Rol: CFM pede providências para a ANS

Uma contradição nas regras para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida foi detectada pela Câmara Técnica de Cirurgia Bariátrica do Conselho Federal de Medicina, que afirma que o novo rol de procedimentos publicado pela Resolução Normativa 211, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e a Resolução CFM 194/2010, que trata sobre o assunto, estão divergentes. A CT irá encaminhar documento pedindo providências para a agência reguladora.
Para a Câmara Técnica já estando estabelecida à cirurgia bariátrica como terapêutica escolhida para doenças, não foi especificada o método pela qual deve ser realizada. E ainda, o CFM ressalta que o rol de procedimentos deixa entendido que a escolha de uma técnica - por meio laparoscópica ou convencional - está posta sob responsabilidade do médico assistente, que é quem responde legalmente pela indicação da melhor terapia disponível a ser utilizada para seu paciente.


Fonte: Saúde Business Web