Se paciente quiser novo parecer, médico deverá encaminhá-lo a um outro profissional
Entra em vigor hoje o novo Código de Ética Médica. Os pacientes serão beneficiados porque passam a ter o direito de participar mais ativamente nos tratamentos. Fica garantido ao doente a liberdade de procurar outro especialista para ter outra opinião. Ele também pode rejeitar as terapias propostas pelo médico, exceto se estiver correndo risco de vida.
Por outro lado, o código proíbe a escolha do sexo do bebê, pedido feito por vários casais que aderem à reprodução assistida. Essa, aliás, foi uma das áreas que mais ganhou normas na nova legislação (veja quadro ao lado). O código anterior, de 1988, não estabelecia regras para a prática.
De forma geral, no entanto, o novo código dá mais autonomia ao paciente. Se durante o tratamento, quiser a opinião de um segundo profissional, o médico que o está atendendo tem que enviar todas as informações necessárias ao colega e não pode se recusar a fazer isso. Poderá haver até mesmo uma junta médica.
“O encaminhamento pode ser feito pelo médico ou o paciente pode buscar outro profissional”, disse Renato Azevedo Júnior, vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). “É um dos ganhos no código, que dá maior autonomia ao paciente no tratamento”, define Desiré Callegari, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Como previa o código anterior, o paciente continua tendo direito de acesso ao prontuário médico. Mas, agora, o médico não poderá negar cópia do documento.
A advogada Célia Destri, presidente da Associação das Vítimas de Erro Médico, diz que o direito ao prontuário é fundamental para esclarecer situações que possam ter levado a erro ou a má prestação de serviços. “Todas as informações estão lá e, quando o juiz determina um perito para uma análise, não tem o que questionar.” Célia lembra o caso de uma paciente com sérias complicações de saúde depois de uma internação. No prontuário estava registrado que ela havia ficado 24 horas sem receber medicamento essencial ao seu tratamento. O remédio estava em falta no hospital e ninguém mandou comprá-lo fora. Tudo estava registrado.
Com a atualização do código, os médicos passam a ter a responsabilidade total por seus atos, não podendo transferi-la a terceiros
Para ela, o novo código traz benefícios aos pacientes. “Mas o problema é a fiscalização. Caberá aos pacientes participar e cobrar.”
Sexo do bebê
O código proíbe que os médicos de reprodução assistida escolham o sexo do bebê. “Algumas clínicas sem éticas fazem isso”, afirmou o conselheiro Callegari.
Bela Zausner, vice-presidente da Sociedade Médica Brasileira de Reprodução Assistida, explicou que é comum os casais pedirem para escolher o sexo do bebê para fazer um balanceamento familiar. Segundo ela, antes do código existiam normas do CFM que impediam a prática. “Mas não era lei. Agora é diferente. Isso é um ganho para a reprodução assistida”, ressaltou a médica, que é contra a escolha do sexo do bebê para balanceamento familiar.
Fonte: Marcela Espinosa e Marici Capitelli - Jornal da Tarde
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.