Maternidades particulares de São Paulo cobram entre R$ 113 e R$ 147 para acompanhante poder entrar no centro obstétrico
A administradora de recursos humanos Roberta Meza, 41, não sabia. A secretária-executiva Patrícia Fernandes Lopes Felipe, 32, também não. Antes de ter filhos há alguns meses, as duas percorreram maternidades particulares de São Paulo para conhecer os serviços antes de decidir onde fariam o parto.
Por desconhecer a resolução que garante a presença de um acompanhante de livre escolha da mulher, pagaram R$ 147 para que os maridos assistissem ao nascimento dos bebês.
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e Procon dizem em uníssono que a cobrança é abusiva e claramente ilegal.
Pesquisa da USP mostra que diversos indicadores melhoram com a presença do acompanhante no parto, como diminuição da dor e índices menores de depressão pós-parto, por exemplo.
Ao longo da semana, a reportagem refez os passos de Roberta e Patrícia e visitou cinco maternidades paulistanas: Einstein, Pro Matre, Santa Catarina, Santa Joana e São Luiz.
Todas, menos o Einstein, cobram entre R$ 113 e R$ 147 para presença do pai na hora do parto, o que chamam de ``taxa de paramentação`` para cobrir os custos do avental cirúrgico.
Com o comprovante de pagamento do parto em mãos, Roberta, mãe dos gêmeos Rute e Miguel, de 11 meses, diz ter pago a taxa para o marido acompanhá-la, mas que a cobrança não foi incluída na nota fiscal emitida pela maternidade Pro Matre. ``Não sabia que tinha de pagar a roupa``, diz.
``O hospital não pode cobrar pelo acompanhamento do parto, nem mesmo por roupas usadas no centro cirúrgico``, afirma a ANS em nota.
``A presença do acompanhante na hora do parto é um direito e é de livre escolha da mulher``, diz Andrezza Amorim, técnica da Anvisa.
Segundo a agência, denúncias sobre esse cobrança podem ser feitas à vigilância sanitária local e podem render multas de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão.
``É uma prática abusiva. Qualquer cobrança é considerada um obstáculo à garantia desse direito em lei``, diz Robson Campos, diretor do Procon.
Essa taxa é mais um dos serviços do pacote oferecido às mães e um indicativo do negócio que se firmou em torno do parto na rede particular.
Para gravar ou fotografar o nascimento, todas as maternidades exigem que o serviço seja feito por uma única empresa indicada, que cobra R$ 1.298.
Para o Procon, a restrição deve ser previamente justificada e informada às mães e a concorrência deve ser estimulada.
Com medo de que o marido desmaiasse na hora do parto e perdesse as fotos, Patrícia, mãe de Estela, de um ano e três meses, pagou R$ 1.000 a um fotógrafo indicado pelo Hospital São Luiz.
``Se eu levasse um fotógrafo próprio, só deixariam fazer as imagens do berçário do lado de fora, pela vidraça. Mas o fotógrafo deles entrou e tirou fotos do primeiro banho. Aceitei e fiquei rendida. Naquele momento tinha outras prioridades, já estava numa fase de muito cansaço``, diz Patrícia.
As maternidades também oferecem extensões do teste do pezinho, cuja detecção básica de cinco doenças, por lei, é gratuita. Para o exame de mais cinco são cobrados R$ 118 e, para 41 deficiências, R$ 428.
Gratuitas na rede pública e que devem ser aplicadas nos primeiros dias de vida, as vacinas como BCG e contra a hepatite B são cobradas em alguns hospitais, R$ 95 a dose de cada uma, como no São Luiz, e gratuitas em outras, como no Santa Catarina.
Considerado inócuo por hematologistas e geneticistas, o congelamento do sangue do cordão umbilical, rico em células-tronco, é vendido a R$ 3.500 mais R$ 570 de manutenção anual como promessa de cura de doenças.
Hospitais dizem que cobram pela esterilização do material
Instituições afirmam seguir determinação da Vigilância Sanitária para centros obstétricos
Segundo maternidade do Einstein, hospital não exige contratação de empresa indicada por ela para filmagens e fotos de partos
Para o Hospital e Maternidade Santa Joana e a Maternidade Pro Matre Paulista, que pertencem ao mesmo grupo, a cobrança da ``taxa de paramentação``, o avental cirúrgico usado pelo acompanhante da mulher na hora do parto, é ``destinada ao custo referente aos processos de higienização e esterilização das roupas apropriadas para serem usadas no centro obstétrico, com o objetivo específico de garantir a segurança tanto da mãe quanto do bebê``.
O Hospital Santa Catarina diz que, ``para garantir a segurança da mãe e do filho, o acompanhante deverá estar paramentado como determina a Vigilância Sanitária``. ``O hospital não cobra taxa de participação, mas sim repassa ao acompanhante o custo da vestimenta e esterilização``, afirma em nota.
Em relação à filmagem de partos, o Santa Catarina diz que ``oferece à mãe a opção de gravar o parto por meio de uma equipe especializada, porém não há exclusividade`` e que o pai pode fazer o serviço.
A maternidade do Albert Einstein diz que não exige que a gravação ou fotos do parto sejam feitos por empresa indicada por ela e que a informação decorre de ``informações equivocadas a respeito deste serviço, o que já foi corrigido``.
O São Luiz diz que cobra a ``taxa de paramentação`` para ``cobrir os custos do hospital com o fornecimento de roupas de uso privativo para o acompanhante, serviços de secretaria, serviços de enfermagem, desinfecção e lavanderia.``
``Muito embora o direito do pai de acompanhar o parto seja reconhecido, não existe qualquer disposição legal determinando que um hospital privado preste qualquer tipo de serviço gratuitamente``, diz em nota.
O São Luiz diz ainda que permite a uma única empresa gravar os partos porque o centro obstétrico ``é considerado área crítica``, segundo a Vigilância Sanitária``. O hospital afirma que não lucra com isso.
Fonte: VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO, colaborou EDUARDO GERAQUE - Folha de S.Paulo
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.