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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 11 de abril de 2010

CFM cobra cancelamento de termos de ajustamento de conduta que permitem o exercício ilegal da medicina no Acre

Nota de repúdio do CFM aos termos de ajustamento de conduta que permitem o exercício ilegal da medicina no Acre:

O Conselho Federal de Medicina (CFM) declara publicamente seu repúdio à assinatura de termos de ajustamento de conduta entre o Ministério Público do Estado do Acre e prefeituras locais acreanas que permitem o exercício ilegal da Medicina por pessoas sem o devido registro profissional, ato denunciado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) que coloca em risco a saúde da população.

A graduação em Medicina reconhecida por universidade brasileira e a devida inscrição no Conselho Regional do respectivo Estado são condições essenciais para o exercício profissional, sem a qual a prática se configura crime. A pena aplicável é detenção, de seis meses a dois anos, conforme previsto no Código Penal, em seu artigo 282.

Para o CFM, o problema de acesso da população aos médicos não pode ser solucionado com medidas tomadas ao arrepio da lei. O tema enseja um debate profundo e urgente, envolvendo profissionais e gestores do Sistema Único de Saúde, amparado no que a legislação determina.

Por fim, o CFM cobra do Ministério Público o cancelamento imediato dos termos assinados no Acre, e dos gestores do SUS propostas concretas para a solução dos graves problemas de assistência em saúde, atentas às carências da sociedade e aos anseios dos profissionais de medicina.


Fonte: CFM