Requerente é dependente do pai e trata doença grave.
O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos, deferiu tutela antecipada de urgência para determinar a manutenção de filho como dependente em plano de saúde empresarial de seu pai até a alta médica do tratamento, sob pena de multa de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil. O segurado está em tratamento de doença grave e próximo de atingir como dependente a idade limite de 24 anos.
Na decisão, o magistrado afirmou que a patologia surgiu quando o requerente ainda ostentava a condição de dependente, com expressa previsão contratual nesse sentido. “Se a patologia surgiu no curso da condição de dependente, não se justifica a interrupção do tratamento. A obrigação contratual perdura até o fim do tratamento, sendo lícito à operadora exigir exames médicos do coautor.”
Processo: 1034835-04.2016.8.26.0562
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.