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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

TJES: Unimed deve indenizar paciente por negar medicamento

A cooperativa de saúde Unimed terá que pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais após se negar a fornecer medicamento para paciente com retinopatia diabética proliferativa, uma doença que atinge os vasos sanguíneos da retina ocular. A decisão do Juízo de primeiro grau foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito (TJES), que negou, à unanimidade de votos, provimento ao recurso interposto pela empresa.

De acordo com as informações do processo, ao ajuizar a sua petição, a mulher disse que era usuária do plano, e que, durante uma consulta com uma médica oftalmologista que atende pela cooperativa, em 2012, descobriu que precisaria usar um medicamento para o tratamento de uma doença grave na visão, mais conhecida como retinopatia diabética.

Após o diagnóstico, a mulher procurou a empresa dizendo que precisaria do medicamento para tratar a doença, uma vez que corria o risco de perder a visão de maneira definitiva. Mesmo diante de todas as alegações da usuária do plano, a cooperativa se negou a fornecer o remédio, alegando que o contrato firmado com a requerente não cobria o tratamento.

No entanto, o relator da Apelação Cível n° 0008243-42.2012.8.08.0024, desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, entendeu que “revela-se indevida a recusa de tratamento por parte da cooperativa médica”, disse.

*Informações do TJES

Fonte: SaúdeJur