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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

PL regulamenta a profissão de protesista e ortesista

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado, deve analisar esta semana o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 121/2015, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico.

Protesistas são os profissionais que confeccionam órteses, próteses, palmilhas e calçados ortopédicos, de acordo com prescrição de médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional. O protesista ou ortesista também instrui pacientes e cuidadores quanto aos cuidados de higiene, manutenção e uso correto de equipamentos, além de acompanhar e manter registro de todos os dados sobre o aparelho.

Pelo projeto, para o exercício da profissão serão exigidas formação profissional e atualização permanente em relação a novas tecnologias e materiais usados na confecção de próteses e órteses. A matéria recebeu voto favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA).

Também está na pauta o PLC 5/2016, que garante às mulheres vítimas de câncer de seio o direito à cirurgia reparadora nas duas mamas, mesmo que o tumor esteja restrito apenas a uma, para garantir a simetria entre elas. A proposta será analisada na forma de substitutivo da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), relatora da matéria.

*Informações da Agência Senado