O Juiz da 8ª Vara Cível da Capital, Henrique Gomes de Barros Teixeira, determinou a proibição da venda de novos planos de saúde da Unilife, na última sexta-feira (11). A decisão se mantém até que a empresa esteja funcionando em plena normalidade, atendendo às demandas de seus clientes que envolvem serviços médicos, laboratoriais e hospitalares.
A decisão estabelece também que a empresa deve manter os serviços prestados aos usuários, comprovando a reativação parcial da rede credenciada em até 72 horas após a decisão, no que diz respeito aos serviços mais urgentes e mais procurados pelos clientes. Em caso de descumprimento da determinação judicial a multa diária é de R$ 2 mil, podendo chegar a no máximo R$ 200 mil.
Diante de inúmeras reclamações recebidas pelo Ministério Público, Defensoria Pública e Procon de Alagoas, foi designada uma audiência pública com os representantes da Unilife, usuários do plano de saúde, de hospitais e clínicas credenciadas e de representantes da Agência Nacional de Saúde (ANS). A reunião aconteceu no último dia 31 de outubro.
Nesta ocasião, os representantes dos estabelecimentos credenciados à Unilife contaram que suspenderam os serviços prestados, após esgotarem todas as tentativas de negociações junto a empresa. De acordo com os usuários do plano de saúde, os serviços contratados não estão sendo prestados, entre eles consultas médicas, marcações de exames, cirurgias, internações e atendimentos de urgência e emergência.
Os representantes da Unilife informaram que não haviam levado qualquer proposta referente ao assunto por não saberem a dimensão que a audiência teria. Eles informaram ainda não ter data definida para que o plano regularize suas atividades.
O juiz Henrique Gomes de Barros comentou sobre os danos causados aos usuários diante da impossibilidade de utilizar os serviços que deveriam ser fornecidos pela empresa, desde o agendamento de uma simples consulta, ou nos casos de urgência e emergência, com a possibilidade de morte do paciente.
“Evidente, portanto, o grande prejuízo aos usuários da operadora UNILIFE, que vem efetuando o pagamento das mensalidades, contudo, não estão utilizando dos serviços a que teriam direito”, ressaltou o juiz.
Matéria referente ao processo número: 0800880-66.2016.0001
*Informações do TJ/AL
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.