O crime de concussão é descrito no Código Penal como a exigência de vantagem indevida feita por funcionário público a particular. Por esse motivo, o ex-chefe do Serviço de Farmácia do Hospital Gafrée Guinle, localizado no Rio de Janeiro, foi condenado a 3 anos de reclusão e multa, ao exigir de uma empresa participante de licitação, em 2014, a quantia de R$ 50 mil reais, para emissão de parecer favorável sobre a documentação apresentada por ela em pregão eletrônico. A decisão foi da 1ª Turma do TRF2, que também determinou a perda do cargo que o réu mantinha no hospital e confirmou, em parte, sentença de 1º grau proferida em 2015.
O ex-servidor argumentou que não detinha poder para aprovar qualquer empresa em licitação e que sua conduta deveria ser considerada estelionato, cuja pena é mais branda. O relator do processo, desembargador federal Paulo Espirito Santo, afastou esta tese, em razão de que o réu tinha função direta na análise técnica de propostas, no caso específico, de empresas licitantes de terceirização de enfermeira para manipulação de remédios no hospital.
O magistrado prosseguiu seu voto, afirmando que “para a configuração do crime de concussão basta que o agente público exija a vantagem indevida ainda que fora da função ou antes de assumi-la, sendo, portanto, irrelevante o fato de o acusado possuir ou não poderes para decidir acerca da aprovação de concorrentes em certames licitatórios.”
De acordo com as provas dos autos, houve gravação de mídia em que o ex-servidor afirma que o documento da empresa estava em suas mãos, mas só o ratificaria se houvesse depósito de R$ 50 mil reais em sua conta bancária. A partir dessa informação, o representante da vítima comunicou o fato à Polícia Federal, que o acompanhou para presenciar o crime.
Embora o réu tenha alegado que a concussão não chegou a se consumar, o relator refutou a hipótese, pois, “o episódio trata (…) do que chamamos de flagrante esperado que, em hipótese alguma, influencia na consumação do delito. Trata-se da prisão cautelar na qual um agente policial, previamente informado de um crime, promove diligências com o intuito de prender o indivíduo que irá praticar fato criminoso, sem qualquer atitude de induzimento ou instigação (…) Não há que se falar em ausência de consumação do crime de concussão, tampouco em atipicidade por ter sido o crime praticado na modalidade tentada.”
O Hospital Gafrée Guinle foi fundado em 1928, pertence à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, e está localizado no bairro da Tijuca, cidade do Rio de Janeiro. Ele é referência no tratamento da AIDS no Brasil. Informação de 2015 da imprensa aponta que o programa de atendimento aos portadores de AIDS e hepatite engloba 6 mil pacientes na unidade.
Proc.: 0020099-31.2014.4.02.5101
*Informações do TRF2
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.