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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Remédio que causa doping deverá trazer aviso, diz lei aprovada na Câmara

Laboratórios farmacêuticos, de suplementos alimentares ou de substâncias veterinárias deverão colocar um aviso na embalagem de todo produto que possa causa doping, diz projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (23) pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. De acordo com o texto, os remédios e produtos que podem causar doping tem de trazer na embalagem o nome da substância proibida pela Wada (agência mundial antidoping) que faz parte da fórmula em questão, abaixo da advertência.

O aviso obrigatório será "Contém substância considerada doping no esporte", seguido do nome da substância. A proposta foi apresentada em 2007 pelo deputado e ex-boleiro Deley (PTB-RJ).

De acordo com ele, o objetivo é que atletas não incorram no doping sem querer, ao tomar um medicamento que contenha substâncias proibidas sem sabê-lo, e descubram em meio a testes de competições oficiais.

A proposta foi aprovada de forma conclusiva na comissão da Câmara. Para entrar em vigor, o projeto de lei deve ser aprovado no Senado e depois sancionado pela Presidência da República.

Fonte: UOL