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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Poder Judiciário investe em qualificação para julgar ações que discutem o direito à saúde

O Poder Judiciário tem investido na qualificação de servidores e magistrados para lidar com problemas complexos, como ações judiciais que discutem o direito à saúde. A afirmação é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, ao participar na última sexta-feira (25) da abertura da Câmara de Conciliação de Saúde do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), em Salvador.

Criada pelo Comitê Executivo Estadual de Saúde, a câmara tem como objetivo solucionar conflitos por meio da conciliação, para evitar a judicialização de questões ligadas à saúde. Também é possível que um magistrado encaminhe as partes de uma disputa judicial para tentar a conciliação.

Inicialmente, a câmara vai receber pedidos de fornecimento gratuito de medicamentos por parte do estado e do município de Salvador para moradores da capital baiana usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), sem que seja preciso recorrer ao Judiciário.

No discurso, ao lado do governador da Bahia, Rui Costa, e da presidente do TJBA, Maria do Socorro Barreto Santiago, Humberto Martins fez um histórico sobre a afirmação constitucional do direito à saúde. O ministro salientou que o STJ foi criado pela Constituição Federal de 1988 como solução para resolver a “crise do recurso extraordinário”.

“Os primeiros julgados do Superior Tribunal de Justiça já examinavam a nova forma do direito à saúde”, salientou Humberto Martins, ao lembrar o julgamento de um caso envolvendo o antigo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps). O ministro afirmou que, nos últimos anos, houve uma “visível modificação do padrão de demandas judiciais” relacionadas com a expansão da cobertura e complexidade do SUS.

O vice-presidente salientou que a jurisprudência do STJ evoluiu para reconhecer o direito à saúde em prestações positivas por parte do Estado, como em ações judiciais que pedem o fornecimento de medicamentos ou de tratamentos de saúde.

Regularidade

Humberto Martins citou precedentes recentes do STJ em cada tipo de conflito, salientando que “o Tribunal da Cidadania manteve uma regularidade na interpretação do direito à saúde ao longo dos vários anos”. O ministro destacou um recurso especial, julgado pela Primeira Seção do STJ, sob o rito processual dos repetitivos, para disciplinar o bloqueio de verbas públicas para custear medicamentos.

“O ponto nodal do processo foi indicar que os magistrados de primeira instância podem utilizar o bloqueio de verbas públicas se as condições fáticas do processo indicarem que a demora poderá trazer risco à parte. Deve ser verificado que a questão não é mais a existência ou não de um direito à saúde. A questão central é aferir como deve se dar a sua efetivação”, afirmou.

Martins ressaltou também julgados do STJ sobre a responsabilidade solidária dos entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios) e prestadores privados no SUS. Outro entendimento firmado pelo STJ diz respeito à legitimidade do Ministério Público para postular direito individual à saúde.

Linguagens

Para o ministro, uma das dificuldades está nas linguagens técnicas utilizadas por médicos e magistrados. “Assim, é razoável entender que um jurista terá dificuldade de lidar com laudos médicos, assim como os médicos terão dificuldade de lidar com a linguagem especializada do direito”, comparou o ministro, ao defender a qualificação de servidores e magistrados.

“Esse é o caminho necessário para melhorar qualitativamente a prestação jurisdicional ofertada aos cidadãos. A ação dos órgãos administrativos do sistema brasileiro de Justiça – como o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal – deve se pautar pelo planejamento em prol da melhoria da atuação dos vários órgãos jurisdicionais”, concluiu.

*Informações do STJ