Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Advocacia-Geral evita que UFPA seja obrigada a revalidar diplomas de medicina obtidos no exterior

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que a Universidade Federal do Pará (UPFA) fosse obrigada indevidamente a adotar providências administrativas para o recebimento e processamento de pedidos para revalidação de diplomas estrangeiros de medicina, independentemente de publicação de edital.

Os autores da ação alegaram que desde 2007 a universidade não abriu qualquer procedimento de revalidação. Entretanto, os procuradores federais demonstraram que a revalidação de diplomas não é uma tarefa simples, sendo necessária a criação de comissão formada por docentes da própria universidade ou de outros estabelecimentos que detenham qualificação na área do conhecimento do título avaliado.

Estes profissionais são incumbidos de verificar minuciosamente a compatibilidade e equivalência das disciplinas do curso de medicina feito no exterior com as disciplinas ministradas no curso de medicina do país. Tal tarefa sobrecarrega o corpo de professores das instituições envolvidas, afetando a atuação desses docentes nas atividades acadêmicas, com prejuízo aos discentes.

De acordo com as procuradorias federais no Pará (PF/PA) e junto à Universidade Federal do Pará (PF/UFPA), a abertura do processo de revalidação deve ser bem planejada, decisão que se insere na autonomia didático-administrativa constitucionalmente assegurada à universidade. Até porque não existe norma estabelecendo uma periodicidade para abertura de processos de revalidação de diploma.

Revalida

A AGU também esclareceu que a UFPA aderiu, desde 2012, ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas de Médicos obtidos no Exterior – Revalida, instituído pelos Ministérios da Educação e da Saúde. Desta forma, não seria razoável a duplicação de formas de revalidação de diplomas. Portanto, a instituição não teria obrigação de processar pedido de revalidação diferentemente do estabelecido para os demais candidatos que estão na mesma situação.

A 2ª Vara Federal do Pará acolheu integralmente os argumentos da AGU e reconheceu que, “tendo aderido ao Revalida, a UFPA não está obrigada a realizar o procedimento ordinário de revalidação previsto em resolução do Conselho Nacional de Educação”.

A PF/PA e a PF/UFPA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 32706-54.2013.4.01.3900 – Seção Judiciária do Pará.

*Informações da AGU