A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que os países da Europa não são obrigados a fornecer assistência médica para a gestante que opta por um parto domiciliar. Os juízes consideraram que cabe a cada Estado pesar os prós e contras e decidir como e se atender parto em casa. A decisão é definitiva.
O tribunal analisou a reclamação de duas mulheres da República Tcheca. Ambas tiveram negado o direito à assistência de enfermeiras num parto doméstico. Uma delas acabou tendo o bebê em casa, sozinha. A outra preferiu ir para um hospital. Pela legislação da República Tcheca, profissionais de saúde só podem fazer partos em instalações médicas. Quem descumpre a lei pode ser multado.
No julgamento, a corte observou que não há consenso nos países europeus sobre o assunto, embora partos domiciliares sejam bastante comuns. Para os juízes, como a questão envolve uma análise de custos financeiros e riscos médicos, cabe ao governo de cada Estado avaliar e decidir.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.