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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

TJTO obriga Tocantins regularizar assistência a pacientes com câncer no Hospital Regional de Araguaína

Em decisão provisória a juíza Milene de Carvalho Henrique, da 2ª Vara da Fazenda de Araguaína, fixou diversas determinações a serem cumpridas pelo Estado do Tocantins, por meio da Secretaria da Saúde (SESAU), para regularizar plenamente o atendimento a pacientes com câncer no Hospital Regional de Araguaína (HRA).

Em 15 páginas, a magistrada traz um minucioso relato das condições a que os pacientes são submetidos no HRA, há vários anos, que motivaram a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, na qual ela fixou 12 obrigações a serem cumpridas pelo Estado, com prazos entre 30 e 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil até o limite máximo de R$ 4 milhões.

Os problemas

A juíza destaca que o tratamento oncológico foi redefinido pela Portaria nº 140/2014 com procedimentos realizados pelo Centro de Alta Complexidade em Oncologia (CACON´s) e pelas Unidades de Alta Complexidade (UNACON´s). No Tocantins, os serviços de alta complexidade são habilitados no Hospital Geral de Palmas (HGP) e no Hospital Regional de Araguaína (HRA). Nesse cenário, a UNACON/HRA é referência para todo o Estado, por possuir o aparelho acelerador usado no tratamento de radioterapia e braquiterapia que não existe na UNACON do HGP. Contudo, a UNACON em Araguaína enfrenta problemas estruturais e de atendimento desde 2011.

Conforme a decisão, os problemas na estrutura física do local onde funcionava e concentrava quase toda a unidade de tratamento de oncologia tiveram como ponto de partida uma interdição do Corpo de Bombeiros ainda em 2011. E a desativação do setor de tratamento contra o câncer do HRA é alvo de procedimentos judiciais desde 2013, quando houve quebra do aparelho acelerador linear.

Desde então, conforme a decisão houve a compra de novo aparelho, sem sua devida instalação, as licitações para a construção do “bunker” (uma sala especial para acomodar o acelerador) não conseguiram participantes, e, por fim, todo o serviço de oncologia do HRA chegou a ser terceirizado em 2015, após um acordo na Justiça. Contudo, o contrato foi reincidido pelo Estado após a interdição dos equipamentos do Instituto Oncológico realizada pela Anvisa, por problemas na importação.

Em seguida, contratação emergencial remaneja todos os pacientes de radioterapia e braquiterapia para Imperatriz (MA). Até setembro deste ano, os serviços de oncologia clínica e quimioterapia não associada à radioterapia e outros tratamentos paliativas foram novamente terceirizados para a mesma empresa de Imperatriz Oncoradium, com filial em Araguaína, por contrato que encerrou-se formalmente no dia 27 de setembro.

A decisão observa ainda que atualmente o serviço de oncologia da UNACON/HRA é prestado em três lugares diferentes: no anexo do HRA, dentro do HRA e em Imperatriz, contrariando normas do Ministério da Saúde.

Para sanar os problemas, a magistrada fixou determinações para a SESAU cumprir em duas frentes: a instalação de uma sala especial (bunker) para acomodar o acelerador linear (aparelho usado para a radioterapia) e a transformação da Unidade Oncológica, um anexo do HRA em Centro Oncológico.

Bunker

Na construção do “bunker” a juíza fixou o prazo de 30 dias para a SESAU iniciar a obra de reforma e adequação da sala especial. Esse prazo inclui todas as etapas e formalidades, da escolha da empresa à assinatura do contrato para a reforma que deve ampliar o local e construir vestiários (feminino e masculino).

Para isto, a juíza autorizou a dispensa de licitação para a obra, desde que a SESAU realize cotação com no mínimo 10 empresas especializadas nesse tipo de obra, por meio de convite e escolha a empresa especializada com o menor preço, do contrário, precisará de autorização da juíza para contratação.

O estado também tem o prazo de 60 dias para calibrar a câmara de poço e da câmara de radiação e de 90 dias para comprar todos os equipamentos necessários para o funcionamento do bunker e de 180 dias para a instalação e funcionamento do novo aparelho acelerador linear. Nesse prazo, a SESAU deve proporcionar atendimento aos pacientes regulados para o serviço de radioterapia e braquiterapia de responsabilidade do Estado no HRA.

Centro Oncológico

Para a reforma que irá transformar a Unidade Oncológica, anexa ao HRA em Centro Oncológico, com recursos de emenda parlamentar federal, a magistrada fixou o prazo de até 30 dias, após a liberação do recurso pela Caixa Econômica Federal, que a SESAU prove na ação a publicação do edital de licitação.

Em 60 dias, conforme a sentença, a SESAU deverá apresentar laudo expedido por físico sobre os riscos de incidentes de radioatividade com o aparelho desativado e sobre seu acondicionamento. Nesse prazo, também deve informar à Justiça a quantidade de pacientes de radioterapia e braquiterapia que o Estado envia para tratamento em Imperatriz (MA), os novos casos em 2016, demanda reprimida e tempo de espera para o tratamento, entre outras determinações.

A juíza também fixou o prazo de 90 dias para a SESAU apresentar sua política pública para oferta dos cuidados ambulatoriais em oncologia (fluxo de atendimento, procedimentos, medicamentos, quantidade de profissionais, entre outras informações) e, ainda, informar se os UNACON’s do Estado estão reabilitados e comprovar que houve capacitação da equipe de enfermagem sobre o protocolo (quimioterapia) que rege os serviços de oncologia.

*Informações do TJTO