O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) tem envidado esforços para ampliar o debate sobre a regulamentação do registro profissional ao médico transexual, transgênero e travesti, e viabilizar a utilização do nome social àqueles que se identificam com um nome civil distinto de seu fenótipo.
A proposta pioneira é defendida pelo conselho paulista para um tema que vem ganhando relevância e apelo na sociedade. Para o Cremesp, é atribuição dos Conselhos de Medicina prover adaptações em seus sistemas de modo a atender tais demandas sociais. A medida também reconhece o médico em sua plenitude de identidade e pessoa, tornando-o um médico melhor e beneficiando, assim, diretamente o paciente.
Para tornar vigente o uso do nome social no registro profissional do médico, o Cremesp solicitou posicionamento formal ao Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a normatização da identidade sexual, com adoção de medidas que permitam aos médicos transgêneros, transexuais ou travestis, que assim desejarem, a utilização de seu nome social nos documentos emitidos pelos conselhos regionais, em conjunto com o nome civil, que não será, em momento algum, modificado, exceto por determinação judicial.
O apoio da entidade federal a essa proposta permitirá, finalmente, alargar os passos das instituições em direção ao processo inclusivo proposto pelo Cremesp, onde prevaleça o respeito ao médico como indivíduo, profissional e cidadão.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
29 de novembro de 2016
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.