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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

TJDFT determina afastamento de diretor do Hospital da Criança de Brasília

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou o imediato afastamento de Renilson Rehem de Souza do cargo de direção do Hospital da Criança de Brasília, pelo prazo de 90 dias, e obrigou o Distrito Federal a indicar, em 5 dias, outro servidor efetivo e idôneo para ocupar temporariamente o referido cargo.

O pedido foi realizado pelo Ministério Público do Distrito Federal, que ajuizou ação para apurar atos de improbidade administrativa que teriam sido praticados pelo ex-governador Agnelo Queiroz, pelo mencionado diretor, pela Organização Social – ICIPE e mais 6 réus, na celebração do primeiro contrato para gestão do Hospital da Criança, firmando entre o DF e a ICIPE, bem como na celebração de convênios entre o DF e a Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias – ABRACE.

O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela liminar e argumentou que o diretor afastado não atendeu a solicitação da CPI da saúde, para enviar cópias dos contratos de gestão nº 1/13 e 1/14; que a Controladoria Geral do DF, por sua Auditoria, apontou várias irregularidades nos referidos contratos, tais como ausência de preenchimentos dos requisitos exigidos pela legislação vigente, afrontando os princípios da isonomia, da publicidade, moralidade e impessoalidade administrativa; direcionamento quanto à contratação; incapacidade técnica; planilhas orçamentárias irregulares etc; e que o Tribunal de Contas do DF, em decisão unânime, teria decidido pelo afastamento do referido diretor.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Processo: 2016.01.1.116141-5

*Informações do TJDFT